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Envio de simulador de IRS V.06 para 2015

13 Respostas    7.637 Visualizações

Iniciado por Francisco Mesquita, Abril 07, 2016, 02:00:41 PM

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Francisco Mesquita

Boa tarde,

Junto em anexo o simulador V. 06 para os rendimentos de 2015.

Cumprimentos,

autoroad


paula batalha


MonteiroSAM86


FLopes


Ana Santos


Nacional


zapamato

Obrigado Francisco! Mais um complemento para ajudar a descodificar este emaranhado de situações.
CPts

PABM21


rcca

Boa tarde,

Antes de mais, quero agradecer a ferramenta disponibilizada que tanto jeito nos faz :)

O que me traz aqui é uma situação em que, na minha opinião, o simulador não está correto.
Esta situação acontece quando além da categoria A ou H, o sujeito passivo tem rendimentos de outra categoria:
O simulador, quando o rendimento é maioritariamente da categoria A, entende que até 8500 de rendimento global, não há imposto a pagar. Isto se for Solteiro ou SP A (tributação separada), pois se for SP B (tributação separada) o simulador não diferencia a categoria maior e isenta até 8500.
O entendimento que tenho do artigo 70º do CIRS é que, em primeiro lugar, a Categoria A tem de estar sempre em maioria, e em segundo, o mínimo de existência (8500) apenas aproveita ao rendimento da Categoria A. E o valor a pagar está limitado ao que excede os 8500 da categoria A + o valor tributável da outra categoria (não ao valor ilíquido dessa categoria).
Ou seja, quando o rendimento global é inferior ou igual a 8500 e a Categoria A está em maioria, o valor da coleta liquida apenas não pode ser superior ao valor tributável do rendimento da outra categoria. O simulador neste caso entende que nunca pagará.

Exemplo: se um SP tiver 4500,00 da categoria A e 4000,00 da Categoria B (Prestador de serviços), o simulador dá 0.
O Simulador soma (8500) e como não ultrapassa 8500 dá automaticamente uma coleta liquida de zero. Se for aumentando um dos valores, verificamos que só o excedente aos 8500 é o valor máximo a pagar.
No meu entendimento, neste caso, daria a pagar 492,42. Apenas, se fosse o caso, o valor a pagar estaria limitado ao rendimento tributável da outra categoria (no caso 4000,00 x 75%).

Exemplo: Rendimento da categoria A = 8000 ; Rendimento da categoria B = 500. O simulador dá 0.
Na minha opinião deveria dar a pagar 619,30 (antes de ajustes), e 375 depois do ajuste (limitação a 500 x 75%).

Exemplo: Rendimento da categoria A = 8500 ; Rendimento da categoria B = 500. O simulador dá 500.
Na minha opinião deveria dar a pagar 691,80 (antes de ajustes), e 375 depois do ajuste (limitação a 500 x 75%).

Tudo exemplos sem despesas.

Não sei se a minha interpretação é a correta, mas quis partilhá-la e, claro, gostaria de saber a vossa.

Cumprimentos.

MAlvesCo

Boa tarde!

Haverá dezenas de simuladores no mercado, mas não será mais sensato utilizar o vem anexado ao portal da AT ?
A não ser que o contribuinte esteja disposto entrar numa ação de contraditório perante a AT...
Cumprimentos

rcca

Boa tarde,

Se o da AT fosse tão completo e prático de utilizar como este, talvez...

Este simulador aqui disponibilizado, além de outras coisas, é muito mais prático para simular a tributação conjunta vs separada.
E já inclui todas as categorias de rendimento. O que vai ajudar a que um casal, em que um deles tem rendimentos de outra categoria além da A ou H, possa escolher com certeza o tipo de tributação mais vantajosa e ... submeter a declaração dentro do prazo.


CarlaL


CEV