Bom dia,
Gostaria de obter a v/ ajuda para o seguinte situação:
IRS - Tribut. conjunta - (Casal - em que o sujeito A - faleceu em 2015).
Como faço para indicar o obtido? diz-me que não posso colocar o NIF do Sujeito.
Será que devo apenas ir pelo Suj. B e depois colocar sem pré-preenchimento os valores do sujeito passivo A?
Alguém tem algum caso semelhante. Eles não tinham nenhuma sociedade conjungal.
obg