Bom dia, Colega,
A coluna NIF do arrendatário apenas deve ser preenchida quando, na primeira coluna seja indicado o código 02 - Juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitantes a prédios arrendados para habitação permanente do arrendatário (alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS).
Na coluna NIF do mutuante/locador deve ser identificado o senhorio do imóvel arrendado para habitação permanente e sobre o qual foram pagas rendas ou a entidade com a qual foi contraído empréstimo para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário.
Se são rendas pagas deve colocar o NIF do senhorio na coluna mutuante/locador, e colocar o código "05" no campo "natureza do encargo"
Cumprimentos,
PJA