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artigo 88º CIRC

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Offline filipa pinto

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artigo 88º CIRC
« em: Maio 12, 2016, 05:49:53 pm »
Boa tarde a todos!

O art. 88º do CIRC é compatível com o direito da União Europeia, no que respeita à liberdade de prestação de serviços?

Agradecida.

*

Offline arturtiago

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Re: artigo 88º CIRC
« Responder #1 em: Maio 13, 2016, 08:56:37 am »
A liberdade de prestação de serviços aplica-se a todas as prestações realizadas normalmente
mediante remuneração, na medida em que não sejam reguladas pelas disposições relativas à
livre circulação de mercadorias, de capitais e de pessoas. O prestador do serviço pode, para a
execução da prestação, exercer, a título temporário, a sua atividade no Estado-Membro onde a
prestação é realizada, nas mesmas condições que esse Estado-Membro impõe aos seus próprios cidadãos.

dito isto e, salvo outras opiniões, não me parece compatível mas...para dissipar dúvidas, porque não contactar a AT 707 206 707 ou o e-balcão (questões frequentes)??

tiago

 

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