Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

artigo 88º CIRC

1 Respostas    3.230 Visualizações

Iniciado por filipa pinto, Maio 12, 2016, 05:49:53 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

filipa pinto

Boa tarde a todos!

O art. 88º do CIRC é compatível com o direito da União Europeia, no que respeita à liberdade de prestação de serviços?

Agradecida.

arturtiago

A liberdade de prestação de serviços aplica-se a todas as prestações realizadas normalmente
mediante remuneração, na medida em que não sejam reguladas pelas disposições relativas à
livre circulação de mercadorias, de capitais e de pessoas. O prestador do serviço pode, para a
execução da prestação, exercer, a título temporário, a sua atividade no Estado-Membro onde a
prestação é realizada, nas mesmas condições que esse Estado-Membro impõe aos seus próprios cidadãos.

dito isto e, salvo outras opiniões, não me parece compatível mas...para dissipar dúvidas, porque não contactar a AT 707 206 707 ou o e-balcão (questões frequentes)??

tiago