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Alterações IRC-Taxas Tributações Autónomas-artigo 88º CIRC-OE 2015

26 Respostas    18.829 Visualizações

Iniciado por Rosinda Cristina, Janeiro 12, 2015, 02:32:37 PM

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Rosinda Cristina

Citação de: Bilgueits em Janeiro 14, 2015, 04:33:58 PM
Aproveitando o artigo da colega Ana Cristina Silva, faço o reparo para o facto de que se trata de um artigo escrito ainda em 2014, aquando da apresentação da Proposta de Lei de alteração do CIRC, onde muita coisa estava ainda por esclarecer. ( basta atenderem na forma como o texto está escrito !! ). Coitada, ela não tem culpa ! Mas devia haver na OTOC algum cuidado com o que se publica.

Repito: não são só os homologados N1como inicialmente se previa !!

RESUMO DAS ALTERAÇÕES AO CIRC DE ACORDO COM O CISV

VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS OU DE UTILIZAÇÃO MISTA ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA EM 2015

a) Veículos automóveis registados como ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação até três lugares, incluindo o do condutor, desde que simultaneamente a altura interior da caixa de carga seja superior a 120 cm e não tenham tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;

b) Veículos automóveis registados como ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, qualquer que seja a altura interior da caixa de carga e a tração;

c) Veículos automóveis registados como ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apresentem peso bruto superior a 2300kg, comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm, altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respetivo estrado, que deve ser contínuo, antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;

d) Veículos automóveis registados como ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;


Ou seja, temos de consultar os DUC's de cada viatura dos clientes para aferir do enquadramento.

No entanto eu acho que o legislador, MAIS UMA VEZ, se confundiu e exagerou no âmbito do tipo de viaturas abrangido pelas alterações ...

Obrigado colega pela sua chamada de atenção, uma vez que a análise da OTOC tem em conta elementos antes da aprovação do OE 2015.

gilfas

Como disse a colega Débora que "confusão" e já estou a ver os clientes a dizerem: Precisa dos DUA das minhas viaturas?

Enfim, já não sabem mais onde ir buscar dinheiro.

nunomv

Boa noite,
Obrigado pela chamada de atenção, foi realmente muito importante...
Vamos ter de abrir um tópico com o tema para "discussão", para quê acreditar na OTOC, quando aqui estão os melhores para concluir...  :) ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Boa tarde,
Na minha opinião a opinião da OTOC está correta...
Mas passem por este tópico http://contabilistas.info/index.php?topic=20489.0 e deixem a vossa opinião sobre a leitura da lei...
Cumprimentos,
Nunomvs

pisco217

Na APECA existe este entendimento.

Pelo que entendendo é uma opinião é diferente do artigo da OTOC.

Daqui a uns tempos deve aparecer um oficio circulado da AT a esclarecer este assunto.

Mais uma vez o legislador não usou as palavras esclarecedoras .

Rosinda Cristina

Citação de: pisco217 em Janeiro 15, 2015, 03:17:26 PM
Na APECA existe este entendimento.

Pelo que entendendo é uma opinião é diferente do artigo da OTOC.

Daqui a uns tempos deve aparecer um oficio circulado da AT a esclarecer este assunto.

Mais uma vez o legislador não usou as palavras esclarecedoras .

Obrigado pela partilha de mais uma análise a este tema  ;)

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa


GITA

Na ultima formação da otoc , foi esclarecido que todas as viaturas  classificadas na Categoria A estarão sujeitas a tributação Autonoma.

Para consultarmos a categoria aceder  ao  Portal das Finanças / entregar IUC


nunomv

Boa tarde,
Obrigado, pela partilha de informação...  ;)
Já tinha feito esse raciocinio relativo à tabela A, infelizmente as leis são escritas de uma forma muito pouco clara...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Parece que já temos uma simplificação/clarificação...

Basta vermos se são categoria A, para saber se tem T.A. Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

FilipaT

Cmpts,
Filipa T  ;D