Sónia
na minha opinião, sim, depois emite uma fatura do tipo "valor referente às despesas incorridas com o funcionário "x", relativo ao mês de "X" conforme acordo" .
ao vencimento, inclui os encargos normais dos empregados.
"não sujeição a IVA nos termos do ofício circulado nº 30 019 de 4 de maio de 2000"
tiago