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Cedencia de Pessoal

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Offline CatiaSofiaSilva

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Cedencia de Pessoal
« em: Abril 18, 2017, 03:05:20 pm »
Colegas,

Solicitava a vossa ajuda no seguinte caso.
A  Empresa A tem um funcionário a que paga um salario. O mesmo foi cedido a uma entidade publica que diz que agora é essa entidade que fará todos os pagamentos de segurança social e restantes impostos. O que tem a Empresa A que fazer perante a segurança social. Estive a ver na cessação de trabalhador, mas no motivo não tem nenhum que diga cedência para.
Alguém me consegue esclarecer??
Obrigado.
Cumprimentos,

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Offline spereira

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Re: Cedencia de Pessoal
« Responder #1 em: Abril 18, 2017, 03:26:00 pm »
Colega,

Se não estou em erro, a entidade tem que preencher o formulário da segurança social Mod. RV 1009/2015 - DGSS, nos campos 1, 3, 8 e 10
A entidade e o trabalhador têm que assinar declarando e indicar o motivo e data de cedência.

O formulário deve ser submetido no portal (não estava a dar, é preferível enviar registado por correio para a segurança social) até ao 10º dia do mês seguinte em que ocorre a cedência.

Obrigado

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: Cedencia de Pessoal
« Responder #2 em: Abril 18, 2017, 04:01:14 pm »
Boa Tarde Colega,

Muito agradeço a sua pronta resposta.
Obrigado.

Cumprimentos,

 

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