collapse

Pesquisa



Prestaçao de serviços paises comunitarios

  • 1 Respostas
  • 2778 Visualizações
*

Offline mlpnf

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
Prestaçao de serviços paises comunitarios
« em: Maio 12, 2016, 03:27:30 pm »
Boa Tarde Colegas,
Precisava de uma ajudinha vossa, pois estou com um problema que não sei como resolver, passo a explicar:
o meu cliente é artista plástico e um sujeito passivo de iva, vendeu um trabalho artístico para França ao abrigo do artigo 14º do riti, acontece que o NIF que mencionou na fatura é inválido, já liguei para a Embaixada de França e não me conseguiram ajudar, preciso de lançar a fatura nas prestações de serviços para este trimestre, como tenho nif invalido pensei lançar com o 999999990, mas neste caso levo a que conta da 72? e em que campo deverá aparecer na declaração de iva?
Agradeço os vossos esclarecimento s,
Cumprimentos
mlpnf

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 371
  • 23
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Prestaçao de serviços paises comunitarios
« Responder #1 em: Setembro 23, 2016, 10:04:38 pm »
Boa Tarde Colegas,
Precisava de uma ajudinha vossa, pois estou com um problema que não sei como resolver, passo a explicar:
o meu cliente é artista plástico e um sujeito passivo de iva, vendeu um trabalho artístico para França ao abrigo do artigo 14º do riti, acontece que o NIF que mencionou na fatura é inválido, já liguei para a Embaixada de França e não me conseguiram ajudar, preciso de lançar a fatura nas prestações de serviços para este trimestre, como tenho nif invalido pensei lançar com o 999999990, mas neste caso levo a que conta da 72? e em que campo deverá aparecer na declaração de iva?
Agradeço os vossos esclarecimento s,
Cumprimentos
mlpnf


Boa noite

É natural que, passado este tempo todo (postou em Maio) já tenha encontrado a solução para o seu caso

No entanto, para quem possa estar a ler este post pela primeira vez, há que enfatizar que a isenção nas transmissões IC decorrente do artigo 14º do RITI tem como base o nº de identificação fiscal do adquirente, sede na qual ele paga o imposto devido aquando do levantamento da obra de arte (presumindo que foi transportada pelas vias normais).

Desconhece-se se o adquirente francês usou dolosamente algum NIF falso (com o que poderia furtar-se ao pagamento do IVA em França).

Dado você não dispor do NIF válido do adquirente francês - tente, ainda assim, fazer o despiste através do VIES - deverá liquidar o IVA, sem prejuízo de tentar uma reclamação graciosa logo a seguir. Duvido que tenha provimento mas, sem prejuízo de alguma orientação melhor par parte da AT, entendo ser o procedimento a seguir.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
4008 Visualizações
Última mensagem Julho 03, 2015, 09:18:24 am
por Pedro X.
3 Respostas
4409 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2013, 11:31:00 am
por sanjospereira
0 Respostas
2578 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 08, 2014, 01:22:27 pm
por supercao
3 Respostas
3896 Visualizações
Última mensagem Setembro 29, 2016, 11:51:32 pm
por kushinadaime
1 Respostas
4811 Visualizações
Última mensagem Junho 01, 2017, 11:34:15 am
por arturtiago

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 [16] 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.