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Prestaçao de serviços paises comunitarios

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Offline mlpnf

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Prestaçao de serviços paises comunitarios
« em: Maio 12, 2016, 03:27:30 pm »
Boa Tarde Colegas,
Precisava de uma ajudinha vossa, pois estou com um problema que não sei como resolver, passo a explicar:
o meu cliente é artista plástico e um sujeito passivo de iva, vendeu um trabalho artístico para França ao abrigo do artigo 14º do riti, acontece que o NIF que mencionou na fatura é inválido, já liguei para a Embaixada de França e não me conseguiram ajudar, preciso de lançar a fatura nas prestações de serviços para este trimestre, como tenho nif invalido pensei lançar com o 999999990, mas neste caso levo a que conta da 72? e em que campo deverá aparecer na declaração de iva?
Agradeço os vossos esclarecimento s,
Cumprimentos
mlpnf

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Prestaçao de serviços paises comunitarios
« Responder #1 em: Setembro 23, 2016, 10:04:38 pm »
Boa Tarde Colegas,
Precisava de uma ajudinha vossa, pois estou com um problema que não sei como resolver, passo a explicar:
o meu cliente é artista plástico e um sujeito passivo de iva, vendeu um trabalho artístico para França ao abrigo do artigo 14º do riti, acontece que o NIF que mencionou na fatura é inválido, já liguei para a Embaixada de França e não me conseguiram ajudar, preciso de lançar a fatura nas prestações de serviços para este trimestre, como tenho nif invalido pensei lançar com o 999999990, mas neste caso levo a que conta da 72? e em que campo deverá aparecer na declaração de iva?
Agradeço os vossos esclarecimento s,
Cumprimentos
mlpnf


Boa noite

É natural que, passado este tempo todo (postou em Maio) já tenha encontrado a solução para o seu caso

No entanto, para quem possa estar a ler este post pela primeira vez, há que enfatizar que a isenção nas transmissões IC decorrente do artigo 14º do RITI tem como base o nº de identificação fiscal do adquirente, sede na qual ele paga o imposto devido aquando do levantamento da obra de arte (presumindo que foi transportada pelas vias normais).

Desconhece-se se o adquirente francês usou dolosamente algum NIF falso (com o que poderia furtar-se ao pagamento do IVA em França).

Dado você não dispor do NIF válido do adquirente francês - tente, ainda assim, fazer o despiste através do VIES - deverá liquidar o IVA, sem prejuízo de tentar uma reclamação graciosa logo a seguir. Duvido que tenha provimento mas, sem prejuízo de alguma orientação melhor par parte da AT, entendo ser o procedimento a seguir.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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