Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Faturar despesas bancárias a paises Comunitários

3 Respostas    4.665 Visualizações

Iniciado por 69208, Setembro 20, 2016, 11:35:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

69208

Boa noite Caros Colegas!
Uma empresa portuguesa pretende faturar a um fornecedor Alemão as despesas bancárias tidas com uma Garantia Bancária. O valor a faturar é o valor que o banco debita á empresa portuguesa. A minha questão é: a fatura das despesas bancarias a emitir ao fornecedor alemão é isenta de IVA? Ao abrigo de que artigo? Se as despesas fossem faturadas a uma empresa portuguesa sei que eram isentas, mas á Alemanha tenho algumas duvidas. Na declaração mensal do iva, onde devo considerar essa fatura?
Se alguém me poder ajudar, agradeço.
Obrigada.
Maria Ferreira

Joaquim Alexandre

Citação de: 69208 em Setembro 20, 2016, 11:35:14 PM
Boa noite Caros Colegas!
Uma empresa portuguesa pretende faturar a um fornecedor Alemão as despesas bancárias tidas com uma Garantia Bancária. O valor a faturar é o valor que o banco debita á empresa portuguesa. A minha questão é: a fatura das despesas bancarias a emitir ao fornecedor alemão é isenta de IVA? Ao abrigo de que artigo? Se as despesas fossem faturadas a uma empresa portuguesa sei que eram isentas, mas á Alemanha tenho algumas duvidas. Na declaração mensal do iva, onde devo considerar essa fatura?
Se alguém me poder ajudar, agradeço.
Obrigada.
Maria Ferreira

Bom dia

Se se trata de encargos financeiros não há lugar à liquidação de imposto por força do disposto no nº 27 do artigo 9º do CIVA

Se se trata de despesas bancárias que não sejam encargos financeiros, as mesmas são sujeitas a IVA devendo ser tributados à taxa normal do imposto, a que se refere a alínea c) do nº 1 e nº 3 do artº 18º do CIVA.

Junto, em anexo, a ficha doutrinária de enquadramento.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

69208


kushinadaime

Está sujeito a IVA à taxa normal, porque só está isenta de IVA quando a garantia é prestada "...por quem os concedeu"  (CIVA9 27B), ou seja entre o banco e o seu cliente, quando o seu cliente repassar o custo ao cliente dele deixa de ser uma garantia prestada por quem o concedeu..

b) A negociação e a prestação de fianças, avales, cauções e outras garantias, bem como a administração ou gestão de garantias de créditos efectuada por quem os concedeu;
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm