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Anexo D - Transparência Fiscal

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Offline ponto

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Anexo D - Transparência Fiscal
« em: Maio 18, 2016, 11:04:37 am »
Bom dia colegas,

Gostaria de obter a vossa ajuda para o preenchimento correcto do anexo D.

Uma sociedade, enquadrada neste regime, apresenta um prejuízo fiscal vamos supor de -1.000.

Dúvidas:
 - Quadro 4: É preciso preencher, no caso de haver prejuízo ou apenas se preenche se houver matéria colectável?
Estou a preencher com valor 0 na matéria coléctavel, mas se o fizer dá erro na validação.

 - Quadro 5: O que se considera como Rendimento Ilíquido?

Obrigado.

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Offline ponto

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Re: Anexo D - Transparência Fiscal
« Responder #1 em: Maio 19, 2016, 11:18:44 am »
Ninguém consegue ajudar?

Obrigado.

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Offline SSantos

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Re: Anexo D - Transparência Fiscal
« Responder #2 em: Maio 19, 2016, 01:53:53 pm »
Bom dia Colega,

Eu gostava mas estou com o mesmo problema.

Já tentei ligar para a AT mas fico em espera e cai a chamada...

Caso consiga esclarecer agradecia que partilhasse. Eu farei o mesmo.

Cumprimentos,
SS

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Offline AndreiaM

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Re: Anexo D - Transparência Fiscal
« Responder #3 em: Maio 19, 2016, 02:05:18 pm »
Se não tem matéria colectável nem adiantamento por conta de lucros, não preenche anexo D.

Bom dia colegas,

Gostaria de obter a vossa ajuda para o preenchimento correcto do anexo D.

Uma sociedade, enquadrada neste regime, apresenta um prejuízo fiscal vamos supor de -1.000.

Dúvidas:
 - Quadro 4: É preciso preencher, no caso de haver prejuízo ou apenas se preenche se houver matéria colectável?
Estou a preencher com valor 0 na matéria coléctavel, mas se o fizer dá erro na validação.

 - Quadro 5: O que se considera como Rendimento Ilíquido?

Obrigado.

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Offline ponto

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Re: Anexo D - Transparência Fiscal
« Responder #4 em: Maio 19, 2016, 06:32:26 pm »
Se não tem matéria colectável nem adiantamento por conta de lucros, não preenche anexo D.

Bom dia colegas,

Gostaria de obter a vossa ajuda para o preenchimento correcto do anexo D.

Uma sociedade, enquadrada neste regime, apresenta um prejuízo fiscal vamos supor de -1.000.

Dúvidas:
 - Quadro 4: É preciso preencher, no caso de haver prejuízo ou apenas se preenche se houver matéria colectável?
Estou a preencher com valor 0 na matéria coléctavel, mas se o fizer dá erro na validação.

 - Quadro 5: O que se considera como Rendimento Ilíquido?

Obrigado.

Obrigado Colega.

Portanto não é necessário preencher o anexo D, nem para colocar no quadro 5 a informação respeitante ao prejuízo fiscal?


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Offline ponto

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Re: Anexo D - Transparência Fiscal
« Responder #5 em: Maio 19, 2016, 06:34:18 pm »
Bom dia Colega,

Eu gostava mas estou com o mesmo problema.

Já tentei ligar para a AT mas fico em espera e cai a chamada...

Caso consiga esclarecer agradecia que partilhasse. Eu farei o mesmo.

Cumprimentos,
SS

Boa tarde colega.

Eu também tentei ontem e após passarem 3 vezes a chamada, e repetir as minhas dúvidas, a chamada acabou por cair.

Ainda não tive oportunidade de ligar novamente, mas quando obtiver novidades deixarei aqui a info.

Agradeço que faça o mesmo caso saiba algo entretanto




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Offline Farinha

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Re: Anexo D - Transparência Fiscal
« Responder #6 em: Maio 24, 2016, 04:52:59 pm »
Boa tarde colegas.

Saiu ontem, dia 23 de maio, uma atulização da aplicação de envio do IRS. Já permite colocar 0 (zero) no campo da matéria colectável. Agora o problema é no preenchimento do anexo SS, não aceita o valor 0 (zero).

 

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