collapse

Pesquisa



Q03

  • 20 Respostas
  • 13723 Visualizações
*

Offline t.nunes

  • ****
  • 211
  • 3
  • Sexo: Feminino
  • C/ força de vontade e determinação tudo se alcança
Q03
« em: Junho 04, 2016, 09:02:04 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidade
« Última modificação: Junho 04, 2016, 09:35:04 pm por contabilistas.net »

*

Offline dluis

  • ***
  • 109
  • 14
  • Sexo: Masculino
Re: Q3
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 09:12:46 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidade

Concordo

*

Offline HMCorreia

  • ***
  • 145
  • 7
  • Sexo: Masculino
Re: Q3
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 09:17:15 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades .

*

Offline fredericofg

  • ***
  • 59
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Q3
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 09:27:17 pm »
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

*

Offline rodrigues468

  • **
  • 20
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q3
« Responder #4 em: Junho 04, 2016, 09:52:35 pm »
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

Boa noite,

As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico).

A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilida des por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.
Obrigado,
André Rodrigues

*

Offline sjanota

  • ***
  • 104
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q03
« Responder #5 em: Junho 04, 2016, 09:58:55 pm »
Não respondi...já vi esta matéria ser tratada de tanta maneira...

*

Offline fredericofg

  • ***
  • 59
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Q3
« Responder #6 em: Junho 04, 2016, 10:02:25 pm »
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

Boa noite,

As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico).

A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilida des por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.

Boa noite,

Concordo com o que diz. No entanto, é daquelas questões que é necessário ver qual a "mais correcta". Neste caso, a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade" não engloba todo o universo, embora esteja correcta. No entanto, ainda que as sociedades de contabilidade não estejam obrigadas a contratar seguro de RC, não existe qualquer oposição face a isso e, como tal, é "facultativo".

Mas esta é uma boa questão para pedir revisão pois, a meu ver (e após a apreciação do rodrigues468), ambas as respostas estão correctas. No entanto espero, claro, que a OCC dê como certa a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", já que foi a que eu pus!

Obrigado!
Fred

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Q3
« Responder #7 em: Junho 04, 2016, 10:24:50 pm »
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

Respondi  - é facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade.
Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline rodrigues468

  • **
  • 20
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q3
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 03:25:00 pm »
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

Boa noite,

As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico).

A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilida des por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.

Boa noite,

Concordo com o que diz. No entanto, é daquelas questões que é necessário ver qual a "mais correcta". Neste caso, a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade" não engloba todo o universo, embora esteja correcta. No entanto, ainda que as sociedades de contabilidade não estejam obrigadas a contratar seguro de RC, não existe qualquer oposição face a isso e, como tal, é "facultativo".

Mas esta é uma boa questão para pedir revisão pois, a meu ver (e após a apreciação do rodrigues468), ambas as respostas estão correctas. No entanto espero, claro, que a OCC dê como certa a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", já que foi a que eu pus!

Obrigado!
Fred

A parte de ser facultativo para as sociedades de contabilidade concordo que está correto. Mas relativamente às sociedades de profissionais não está, visto que para estas é obrigatório e não facultativo. Lamento mas acho que vai ter essa resposta certa :-)
Obrigado,
André Rodrigues

*

Offline 203013

  • ***
  • 68
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q03
« Responder #9 em: Junho 05, 2016, 04:09:34 pm »
"É obrigatório para todos os CC..."

*

Offline Zulmira Cavaleiro

  • ***
  • 103
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q03
« Responder #10 em: Junho 05, 2016, 08:09:28 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades .

*

Offline lenia_12

  • ***
  • 157
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q03
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 10:49:09 am »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidade

*

Offline gab.oeste

  • ***
  • 118
  • 1
Re: Q03
« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 02:49:42 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades .

*

Offline JoanaC

  • ***
  • 115
  • 2
Re: Q03
« Responder #13 em: Junho 06, 2016, 03:04:43 pm »
Percebo o que os colegas querem dizer, com a hipotese de ser facultativa para sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade.

Mas no caso de sociedades de profissionais, pode não ser em todas (pelo menos nas de responsabilida de limitada é obrigatório)..

Como tal, a única que é sempre garantida (independenteme nte da situação) é ser obrigatória para todos os CC com....
Cumprimentos,
Joana

Re: Q03
« Responder #14 em: Junho 06, 2016, 05:54:36 pm »
Respondi a D

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
10 Respostas
9045 Visualizações
Última mensagem Maio 18, 2014, 12:55:59 pm
por Fátima Lé
3 Respostas
235 Visualizações
Última mensagem Setembro 08, 2014, 10:27:22 pm
por TeresaOliveira
25 Respostas
12085 Visualizações
Última mensagem Outubro 08, 2014, 07:38:16 pm
por RDNC
0 Respostas
4608 Visualizações
Última mensagem Março 03, 2015, 10:26:23 am
por Fátima Lé
11 Respostas
8564 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2016, 07:50:06 pm
por Sara Cristina Silva

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Re: modelo 62 por AndreiaM
[Dezembro 18, 2025, 02:12:43 pm]


Re: ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por Contabilistas.net
[Dezembro 17, 2025, 06:07:31 pm]


ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por PPROCHA
[Dezembro 17, 2025, 03:52:45 pm]


Re: reconciliações bancarias por Contabilistas.net
[Dezembro 16, 2025, 04:30:52 pm]


reconciliações bancarias por sofper
[Dezembro 16, 2025, 04:02:25 pm]


modelo 62 por RMSP71
[Dezembro 16, 2025, 03:21:22 pm]


Sinistro, contabilização bens entregues a clientes por TécnicoContasJunior
[Dezembro 15, 2025, 04:44:45 pm]


Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Dezembro 14, 2025, 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.