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Q03

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Iniciado por t.nunes, Junho 04, 2016, 09:02:04 PM

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t.nunes

Q03
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidade por contabilidade

dluis

Citação de: t.nunes em Junho 04, 2016, 09:02:04 PM
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidade por contabilidade

Concordo

HMCorreia

É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidade por contabilidades.

fredericofg

Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilidades por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

rodrigues468

Citação de: fredericofg em Junho 04, 2016, 09:27:17 PM
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilidades por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

Boa noite,

As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico).

A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilidades por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.
Obrigado,
André Rodrigues

sjanota

Não respondi...já vi esta matéria ser tratada de tanta maneira...

fredericofg

Citação de: rodrigues468 em Junho 04, 2016, 09:52:35 PM
Citação de: fredericofg em Junho 04, 2016, 09:27:17 PM
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilidades por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

Boa noite,

As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico).

A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilidades por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.

Boa noite,

Concordo com o que diz. No entanto, é daquelas questões que é necessário ver qual a "mais correcta". Neste caso, a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade" não engloba todo o universo, embora esteja correcta. No entanto, ainda que as sociedades de contabilidade não estejam obrigadas a contratar seguro de RC, não existe qualquer oposição face a isso e, como tal, é "facultativo".

Mas esta é uma boa questão para pedir revisão pois, a meu ver (e após a apreciação do rodrigues468), ambas as respostas estão correctas. No entanto espero, claro, que a OCC dê como certa a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade", já que foi a que eu pus!

Obrigado!
Fred

claudia

Citação de: fredericofg em Junho 04, 2016, 09:27:17 PM
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilidades por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

Respondi  - é facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade.
Cumprimentos!
Claudia Santos

rodrigues468

Citação de: fredericofg em Junho 04, 2016, 10:02:25 PM
Citação de: rodrigues468 em Junho 04, 2016, 09:52:35 PM
Citação de: fredericofg em Junho 04, 2016, 09:27:17 PM
Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilidades por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred

Boa noite,

As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico).

A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilidades por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.

Boa noite,

Concordo com o que diz. No entanto, é daquelas questões que é necessário ver qual a "mais correcta". Neste caso, a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade" não engloba todo o universo, embora esteja correcta. No entanto, ainda que as sociedades de contabilidade não estejam obrigadas a contratar seguro de RC, não existe qualquer oposição face a isso e, como tal, é "facultativo".

Mas esta é uma boa questão para pedir revisão pois, a meu ver (e após a apreciação do rodrigues468), ambas as respostas estão correctas. No entanto espero, claro, que a OCC dê como certa a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilidades por contabilidade", já que foi a que eu pus!

Obrigado!
Fred

A parte de ser facultativo para as sociedades de contabilidade concordo que está correto. Mas relativamente às sociedades de profissionais não está, visto que para estas é obrigatório e não facultativo. Lamento mas acho que vai ter essa resposta certa :-)
Obrigado,
André Rodrigues

203013

"É obrigatório para todos os CC..."

Zulmira Cavaleiro

É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades .

lenia_12

É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidade

gab.oeste

É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades .

JoanaC

Percebo o que os colegas querem dizer, com a hipotese de ser facultativa para sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade.

Mas no caso de sociedades de profissionais, pode não ser em todas (pelo menos nas de responsabilidade limitada é obrigatório)..

Como tal, a única que é sempre garantida (independentemente da situação) é ser obrigatória para todos os CC com....
Cumprimentos,
Joana

Sara Cristina Silva