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Direito ao Subsídio Alimentação

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Offline madlunatic

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Direito ao Subsídio Alimentação
« em: Junho 03, 2016, 09:51:37 am »
Bom dia colegas,

podem me esclarecer que critérios usam quando incluem ou não o subsidio de alimentação? Já li que tem de estar pelo menos 5 horas no trabalho para ter direito a receber. Onde se encontra o artigo para tal?

Por exemplo se incluem nos dias de formação, faltas justificadas e outros?

Cumprimentos e resto de bom dia :)

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Offline Júlia Ferreira

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Re: Direito ao Subsídio Alimentação
« Responder #1 em: Junho 03, 2016, 10:38:30 am »
Bom Dia

Relativamente ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou ao praticado na empresa, caso seja mais favorável, exceto quando o período normal de trabalho diário for inferior a cinco horas (sendo neste caso calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal).


Bom dia colegas,

podem me esclarecer que critérios usam quando incluem ou não o subsidio de alimentação? Já li que tem de estar pelo menos 5 horas no trabalho para ter direito a receber. Onde se encontra o artigo para tal?

Por exemplo se incluem nos dias de formação, faltas justificadas e outros?

Cumprimentos e resto de bom dia :)

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Offline madlunatic

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Re: Direito ao Subsídio Alimentação
« Responder #2 em: Junho 06, 2016, 09:59:03 am »
Bom dia, trocando por miúdos...quand o se tem direito ao subsidio de refeiçao?

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Offline kushinadaime

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Re: Direito ao Subsídio Alimentação
« Responder #3 em: Junho 06, 2016, 10:34:47 am »
Yrm que se ver em cada um dos IRCT.

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Offline Rita Ferreira

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Re: Direito ao Subsídio Alimentação
« Responder #4 em: Junho 06, 2016, 11:14:06 am »
Bom dia colega,

terá de ver se o CCT contempla ou não o pagamento de subsidio de alimentação.
Normalmente os patrões optam por pagar mesmo não sendo obrigatório, pois até ao limite de 4.27€ não está sujeito a encargos (SS e IRS).

Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline ines091

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Re: Direito ao Subsídio Alimentação
« Responder #5 em: Junho 06, 2016, 11:23:34 am »
Bom dia,

Penso que este artigo pode ajudar:
http://www.e-konomista.pt/artigo/subsidio-de-alimentacao/

Bom trabalho!

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Offline madlunatic

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Re: Direito ao Subsídio Alimentação
« Responder #6 em: Junho 07, 2016, 09:49:48 am »
Bom dia colegas. Obrigado pelos vossos esclarecimento s e participação.

Cumprimentos e resto de bom dia :)

 

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