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Direito ao Subsídio Alimentação

6 Respostas    4.277 Visualizações

Iniciado por madlunatic, Junho 03, 2016, 09:51:37 AM

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madlunatic

Bom dia colegas,

podem me esclarecer que critérios usam quando incluem ou não o subsidio de alimentação? Já li que tem de estar pelo menos 5 horas no trabalho para ter direito a receber. Onde se encontra o artigo para tal?

Por exemplo se incluem nos dias de formação, faltas justificadas e outros?

Cumprimentos e resto de bom dia :)

Júlia Ferreira

Bom Dia

Relativamente ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou ao praticado na empresa, caso seja mais favorável, exceto quando o período normal de trabalho diário for inferior a cinco horas (sendo neste caso calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal).


Citação de: madlunatic em Junho 03, 2016, 09:51:37 AM
Bom dia colegas,

podem me esclarecer que critérios usam quando incluem ou não o subsidio de alimentação? Já li que tem de estar pelo menos 5 horas no trabalho para ter direito a receber. Onde se encontra o artigo para tal?

Por exemplo se incluem nos dias de formação, faltas justificadas e outros?

Cumprimentos e resto de bom dia :)

madlunatic

Bom dia, trocando por miúdos...quando se tem direito ao subsidio de refeiçao?

kushinadaime


Rita Ferreira

Bom dia colega,

terá de ver se o CCT contempla ou não o pagamento de subsidio de alimentação.
Normalmente os patrões optam por pagar mesmo não sendo obrigatório, pois até ao limite de 4.27€ não está sujeito a encargos (SS e IRS).

Cumprimentos!
Rita Ferreira

ines091

Bom trabalho!

madlunatic

Bom dia colegas. Obrigado pelos vossos esclarecimentos e participação.

Cumprimentos e resto de bom dia :)