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Contab.Organizada Empresario em Nome Individual

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Offline Lenka

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Contab.Organizada Empresario em Nome Individual
« em: Julho 07, 2016, 12:29:09 am »
Olá mt Boa noite,

Pode ser que algum saiba ajudar me...

Recentemente aceitei contabilidade de uma ENI e é organizada, todavia não tem muita coisa organizada.

Reparei que empresária retira todos os meses xx€ da conta da empresa, como se fosse vencimento. Como é que eu justifico essa saída do €? Empréstimo não me parece, até porque ela não irá devolver €... Qual é melhor forma contabilística de abordar este assunto?

É que o anterior colega disse a minha cliente que não haveria mal algum ela ir tirando €...

Grata pela atenção.

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Contab.Organizada Empresario em Nome Individual
« Responder #1 em: Julho 07, 2016, 06:30:00 am »

Na minha opinião não existe qualquer problema, apenas classifica numa 51 , pois no fim ela será tributada pelo valor total dos rendimentos como tal pode ir tirando dinheiro.

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Offline Garfield

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Re: Contab.Organizada Empresario em Nome Individual
« Responder #2 em: Outubro 26, 2016, 10:18:13 am »
Bom dia.
Vou copiar a resposta que me foi dada por uma entidade credenciada, relativamente a uma dúvida que tinha em como contabilizar o pagamento da segurança social e respectivos montantes tirados como "salário". Pode ser que ajude.
Resposta Técnico - 2012.03.07
Colega,
Em resposta às questões apresentadas, somos do seguinte entendimento:
1.ª QUESTÃO
Os rendimentos recebidos a título de remuneração do empresário em nome individual e dos membros
do seu agregado familiar, não são aceites como gastos fiscais, de acordo com o n.º 8 do artigo 33.º do
Código do IRS (CIRS). Esta limitação não abrange, no entanto, os custos com a Segurança Social, que
são aceites como gastos, desde que o titular dos rendimentos esteja enquadrado no regime de
contabilidade organizada e esses custos sejam indispensáveis para a formação dos rendimentos.
A contabilização do gasto com a segurança social deverá processar-se por débito da subconta 635 –
Gastos com o pessoal - Encargos sobre remunerações, (que neste caso poderá ser denominado apenas
“Segurança Social” pois não existe remuneração real), em contrapartida da 245 – Estado e Outros Entes
Públicos – Contribuições para a segurança social.
Aquando o pagamento salda a respetiva conta 245 por crédito da conta de depósitos à ordem ou caixa.
Mesmo que não seja escriturada qualquer remuneração do empresário individual é legítimo reconhecer
na conta 63 - Gastos com o pessoal, os encargos do empresário com a Segurança Social.

 

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