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Acesso a OTOC- Habilitações Literárias

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Acesso a OTOC- Habilitações Literárias
« em: Julho 11, 2016, 03:18:59 pm »
Fui aluna quer na licenciatura em Gestão quer no mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais no ISEG, finalizei em 2014.

E venho por este meio, solicitar a sua ajuda e opinião.
Eu pretendia me inscrever na OCC, e após alguns contactos, enviei as minhas habilitações académicas para apreciação antes da realização da inscrição. A qual me deram a seguinte resposta:

"Exma. Sr.ª

Na sequência do seu contacto, transmitimos:

As condições gerais de inscrição na OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados estão previstas no artigo 16.º do seu Estatuto, publicado na Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro e expostas no FAQ disponível no site oficial - http://www.occ.pt/pt/inscricao/, e incluem três requisitos principais: habilitação académica; estágio profissional; e exame de acesso. Neste particular, continua a ser aplicável o RIEEP - Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais já existente.

I - Habilitação académica

De acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do FAQ deverá comprovar a posse cumulativa de:

1) Grau académico de licenciatura ou superior na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;

e

2) Somatório de UC - unidades curriculares que permitam reunir as competências académicas em áreas nucleares e complementares publicadas no Anúncio n.º 6060/2010.

A posse da licenciatura em Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão permite-lhe satisfazer a primeira condição.

Quanto à segunda condição, efetuamos uma análise ao conjunto de UC realizadas nessa licenciatura e no mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais da mesma Escola, com base na informação disponível no respetivo site oficial, para verificação das referidas competências, concluindo que ainda necessita de realizar UC adicionais para as áreas nucleares de , de e de .Contabilidade e Relato Financeiro Fiscalidade Ética e Deontologia

Nesta circunstância e conforme solicitado por telefone, informamos sobre as UC adicionais por área que poderá realizar no ISCAL, nomeadamente na licenciatura em Contabilidade e Administração ramo de contabilidade (#), a saber:

Contabilidade e Relato Financeiro: 2 UC

"Contabilidade de Grupos de Empresas";

1 entre "Contabilidade do Sector Público" ou "Contabilidades Sectoriais"

Fiscalidade: 1 UC

"Direito Fiscal"

Ética e Deontologia: 1 UC

"Ética e Deontologia"

(#) Na o site oficial da OCC. Lista conforme critérios de 2010 (Bolonha) "


A questão é que  uma vez que uma das unidades curriculares que me indicam que devo realizar (a de Direito Fiscal), após a consulta do programa da UC no site do ISCAL, verifico que as matérias que são leccionadas eu já as abordei em UC's  no ISEG, assim como Ética.

Penso que isto pode estar a acontecer porque  referem  que " com base na informação disponível no respectivo site oficial,  para verificação das referidas competências", e sei que existem unidades curriculares que não tem esse tipo de informações disponíveis ou que não estão detalhadas devidamente.


E tenho colegas que realizaram os mesmos cursos que eu e que foram apenas fizeram as 2 unidades de projecto de simulação empresarial I e II no ISCAL, para dar equivalência ao estagio, e foi aceite e eu não fui e já realizou o exame em Fevereiro.

Não sei se me pode ajudar,


Muito Obrigado

Cumprimentos

Cátia Veríssimo

Re: Acesso a OTOC- Habilitações Literárias
« Responder #1 em: Abril 20, 2017, 01:09:57 am »
Fui aluna quer na licenciatura em Gestão quer no mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais no ISEG, finalizei em 2014.

E venho por este meio, solicitar a sua ajuda e opinião.
Eu pretendia me inscrever na OCC, e após alguns contactos, enviei as minhas habilitações académicas para apreciação antes da realização da inscrição. A qual me deram a seguinte resposta:

"Exma. Sr.ª

Na sequência do seu contacto, transmitimos:

As condições gerais de inscrição na OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados estão previstas no artigo 16.º do seu Estatuto, publicado na Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro e expostas no FAQ disponível no site oficial - http://www.occ.pt/pt/inscricao/, e incluem três requisitos principais: habilitação académica; estágio profissional; e exame de acesso. Neste particular, continua a ser aplicável o RIEEP - Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais já existente.

I - Habilitação académica

De acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do FAQ deverá comprovar a posse cumulativa de:

1) Grau académico de licenciatura ou superior na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;

e

2) Somatório de UC - unidades curriculares que permitam reunir as competências académicas em áreas nucleares e complementares publicadas no Anúncio n.º 6060/2010.

A posse da licenciatura em Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão permite-lhe satisfazer a primeira condição.

Quanto à segunda condição, efetuamos uma análise ao conjunto de UC realizadas nessa licenciatura e no mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais da mesma Escola, com base na informação disponível no respetivo site oficial, para verificação das referidas competências, concluindo que ainda necessita de realizar UC adicionais para as áreas nucleares de , de e de .Contabilidade e Relato Financeiro Fiscalidade Ética e Deontologia

Nesta circunstância e conforme solicitado por telefone, informamos sobre as UC adicionais por área que poderá realizar no ISCAL, nomeadamente na licenciatura em Contabilidade e Administração ramo de contabilidade (#), a saber:

Contabilidade e Relato Financeiro: 2 UC

"Contabilidade de Grupos de Empresas";

1 entre "Contabilidade do Sector Público" ou "Contabilidades Sectoriais"

Fiscalidade: 1 UC

"Direito Fiscal"

Ética e Deontologia: 1 UC

"Ética e Deontologia"

(#) Na o site oficial da OCC. Lista conforme critérios de 2010 (Bolonha) "


A questão é que  uma vez que uma das unidades curriculares que me indicam que devo realizar (a de Direito Fiscal), após a consulta do programa da UC no site do ISCAL, verifico que as matérias que são leccionadas eu já as abordei em UC's  no ISEG, assim como Ética.

Penso que isto pode estar a acontecer porque  referem  que " com base na informação disponível no respectivo site oficial,  para verificação das referidas competências", e sei que existem unidades curriculares que não tem esse tipo de informações disponíveis ou que não estão detalhadas devidamente.


E tenho colegas que realizaram os mesmos cursos que eu e que foram apenas fizeram as 2 unidades de projecto de simulação empresarial I e II no ISCAL, para dar equivalência ao estagio, e foi aceite e eu não fui e já realizou o exame em Fevereiro.

Não sei se me pode ajudar,


Muito Obrigado

Cumprimentos

Cátia Veríssimo

Os seus colegas que fizeram o exame em Fevereiro de 2016 com certeza que se candidataram na OCC antes de 31/12/2015. Por essa razão não precisaram de corresponder aos critérios publicados no anúncio n.º 6060/2010.

As cadeiras extra que a OCC lhe disse que tem de fazer resultam de só pedir a incrição na Ordem depois de 31/12/2015.

*

Offline AnaMargaridaP

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  • Sexo: Feminino
Re: Acesso a OTOC- Habilitações Literárias
« Responder #2 em: Maio 06, 2017, 10:10:03 am »

Os seus colegas que fizeram o exame em Fevereiro de 2016 com certeza que se candidataram na OCC antes de 31/12/2015. Por essa razão não precisaram de corresponder aos critérios publicados no anúncio n.º 6060/2010.

As cadeiras extra que a OCC lhe disse que tem de fazer resultam de só pedir a incrição na Ordem depois de 31/12/2015.

É por essa razão porque aconteceu comigo, eu inscrevi-me antes de 31/12/2015 e só precisei de simulação empresarial, mas tenho colegas que tentaram depois e já não deu. Agora têm que fazer mais UC.
Ana Seixas

 

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