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Encerramento empresa

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Offline Sife

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Encerramento empresa
« em: Dezembro 13, 2016, 12:16:49 pm »
Bom dia a todos,

Precisava de uma ajuda, uma empresa que está cessada em iva, nunca teve actividade, as mod 22 são entregues a 0, não tem património, pretende encerrar definitivament e. Mas existem coimas a pagar á AT. Foi-me dito pelo sócio gerente, que tendo em conta que a empresa nunca teve actividade, e vai ser encerrada, não tem de pagar estas dividas á AT e pode encerrar.
Eu desconheço esta situação, alguém sabe de alguma coisa que possa ajudar?

Obrigada a todos

SIFE

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Offline kushinadaime

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Re: Encerramento empresa
« Responder #1 em: Dezembro 13, 2016, 01:13:37 pm »
O seu cliente inventou isso.
Tem que pagar, impugnar, ou fazer o que tiver que ser feito... antes da empresa encerrar, se encerrar a empresa com dívidas elas revertem, e aí o seu cliente está tramando.
As finanças não podem pôr processos de contra-ordenação após o encerramento, antes do encerramento o processo tem que ser "tratado".

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Offline Sife

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Re: Encerramento empresa
« Responder #2 em: Dezembro 13, 2016, 01:17:22 pm »
obrigada

Eu também acho  :-\

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Offline infocerta

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Re: Encerramento empresa
« Responder #3 em: Dezembro 13, 2016, 01:35:34 pm »
"não tem de pagar estas dividas á AT" questione qual a fundamentação de facto e de direito para tal.

Ninguém o impede de ir a uma CRC declarar que não tem activos nem passivos e procede à "Dissolução e Liquidação Imediata" ficando como responsável tributário.

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Offline gerantsanpat

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Re: Encerramento empresa
« Responder #4 em: Dezembro 13, 2016, 09:24:41 pm »
Encerrada a empresa no registo comercial e cessada em IRC, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores isto equivale à morte do arguido, pelo que depois é só requerer o arquivamento dos processos de contra-ordenação nos termos do art.º 61.º e 62.º do RGIT, se já estiver em execução fiscal pede a extinção ao abrigo do art.º 176.º, n.º 2, al. a) do CPPT.
Já não há reversão das coimas contra os gerentes/administradores, o art.º 8.º do RGIT foi declarado inconstitucion al.
Germano Santos

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Encerramento empresa
« Responder #5 em: Dezembro 13, 2016, 10:47:36 pm »
Bom dia a todos,

Precisava de uma ajuda, uma empresa que está cessada em iva, nunca teve actividade, as mod 22 são entregues a 0, não tem património, pretende encerrar definitivament e. Mas existem coimas a pagar á AT. Foi-me dito pelo sócio gerente, que tendo em conta que a empresa nunca teve actividade, e vai ser encerrada, não tem de pagar estas dividas á AT e pode encerrar.
Eu desconheço esta situação, alguém sabe de alguma coisa que possa ajudar?

Obrigada a todos

SIFE

Boa tarde, colega

Sim, vai mesmo ter de pagar.  LGT, artigos 22º a 29º.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline Sife

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Re: Encerramento empresa
« Responder #6 em: Dezembro 14, 2016, 11:52:11 am »


Colega gerantsanpat, pode-me explicar isso melhor?

Obrigada

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Offline kushinadaime

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Re: Encerramento empresa
« Responder #7 em: Dezembro 14, 2016, 02:01:01 pm »
Encerrada a empresa no registo comercial e cessada em IRC, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores isto equivale à morte do arguido, pelo que depois é só requerer o arquivamento dos processos de contra-ordenação nos termos do art.º 61.º e 62.º do RGIT, se já estiver em execução fiscal pede a extinção ao abrigo do art.º 176.º, n.º 2, al. a) do CPPT.
Já não há reversão das coimas contra os gerentes/administradores, o art.º 8.º do RGIT foi declarado inconstitucion al.
Mas, se bem me lembro disso, essa "pseudo-prescrição" só é válida para novos processos e processos em curso à data da falência.

 

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