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Encerramento Temporário de empresa/Férias colaboradores

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Offline scmnc

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Encerramento Temporário de empresa/Férias colaboradores
« em: Abril 07, 2016, 12:30:51 pm »
Boa tarde,

determinada empresa pretende encerrar a sua actividade/Estabelecimento, 2 semanas em Agosto e na última de Dezembro.

Tendo a EP já comunicado esta situação aos colaboradores, de que forma as férias de cada um são afetadas com esta situação?

Todos os colaboradores que estão efetivos podem gozar os 22dias, na mesma? Ou os dias de encerramento vão abater nos dias de férias a gozar?

Agradecia opiniões se possível com base legal obrigada.

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Offline csantos

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Re: Encerramento Temporário de empresa/Férias colaboradores
« Responder #1 em: Abril 07, 2016, 12:36:44 pm »
Artigo 238.º CT

Duração do período de férias

1 – O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.


Artigo 242.º CT

Encerramento para férias

1 – Sempre que seja compatível com a natureza da atividade, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabeleciment o, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores:
a) Até quinze dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro;
b) Por período superior a quinze dias consecutivos ou fora do período enunciado na alínea anterior, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores; 2
c) Por período superior a quinze dias consecutivos, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir.
2 - O empregador pode encerrar a empresa ou o estabeleciment o, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores: 1
a)  Durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal;   
b)   Um dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal, sem prejuízo da faculdade prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 226.º.
3 - Até ao dia 15 de dezembro do ano anterior, o empregador deve informar os trabalhadores abrangidos do encerramento a efetuar no ano seguinte ao abrigo da alínea b) do número anterior.

Cumps,
Célia Santos

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Offline scmnc

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Re: Encerramento Temporário de empresa/Férias colaboradores
« Responder #2 em: Abril 07, 2016, 12:44:16 pm »
Obrigada csantos :)

Nesse caso os dias de encerramento abatem nos dias de férias a gozar?

 

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