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SS - Subsídio mensal para a vigilância dos filhos

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Offline rui.mo.pereira

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SS - Subsídio mensal para a vigilância dos filhos
« em: Agosto 05, 2016, 03:23:33 pm »
Uma entidade está obrigada, pelo contrato colectivo de trabalho, ao pagamento de "um subsídio mensal para a vigilância dos filhos, até aos seis anos de idade, em creches, infantários ou outras instituições ou pessoas devidamente legalizadas que prossigam os mesmos objectivos", "o subsídio atribuído será correspondente a 50% da mensalidade paga pela trabalhadora pela vigilância de cada filho, não podendo em qualquer caso exceder um valor correspondente a 10% da retribuição do grupo H".

A questão é:
Uma vez que o pagamento do subsidio será realizado de forma monetária, estando descriminado no recibo de vencimento, este mesmo subsidio está sujeito a Seg Social?

 

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