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Taxa IRS - Divorciado com 3 filhos

29 Respostas    12.400 Visualizações

Iniciado por JoanaOrfao, Janeiro 30, 2015, 11:16:18 AM

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JoanaOrfao

Bom dia colegas,

Surgiu-me uma questão relativamente às taxas de IRS a aplicar... Com esta confusão que o e-mail da AT tem gerado, o colaborador está preocupado em ter de pagar multas e tem ouvido muitas opiniões e todas diferentes uma das outras.
A situação é a seguinte:
Ele é divorciado, tem 3 filhos e a ex-mulher é que ficou com a guarda dos 3 filhos, sendo que lhe paga uma pensão mensalmente.
A taxa a aplicar ao salário dele terá de ser a do não casado com 3 filhos, ou a do não casado com 0 filhos???

Atentamente,
JO

debsousa

No meu entender é não casado com 0 filhos, porque estão no agregado familiar da ex-mulher.
Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Bom Dia
Concordo com a DebSousa....se a guarda é da esposa, não tem dependentes a cargo.
:)
Cumprimentos,
Victor Manuel

Louis

Eu partilho a opinião do colega, os dependentes são da ex-mulher ele será solteiro 0 dependentes

asm

Bom dia,

E se paga pensão de alimentos, quando preencher a sua declaração IRS terá esse beneficio.

debsousa

sim, existe um campo especifico para declarar o montante da pensão de alimentos, bem como o NIF do beneficiário dessa pensão.
Parece-me que no IRS de quem recebe, também passou a ser obrigatório declarar a pensão recebida, mas aguarde que outro colega confirme esta informação, pois não tenho a certeza.

Citação de: asm em Janeiro 30, 2015, 12:04:28 PM
Bom dia,

E se paga pensão de alimentos, quando preencher a sua declaração IRS terá esse beneficio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Boa Tarde
Sim existe campos especificos para isso:
Para quem paga:
Deduções a coleta e beneficios fiscais Anexo H campo 6
Para que recebe:
Rendimentos/Cont. Obrigatorias/Retribuições Anexo A Cat. H Campo 4
Cumprimentos,
Victor Manuel

nunomv

Concordo...  ;)
Citação de: victorcunha em Janeiro 30, 2015, 02:24:41 PM
Boa Tarde
Sim existe campos especificos para isso:
Para quem paga:
Deduções a coleta e beneficios fiscais Anexo H campo 6
Para que recebe:
Rendimentos/Cont. Obrigatorias/Retribuições Anexo A Cat. H Campo 4
Cumprimentos,
Nunomvs

asm

e quem tem a obrigação de declarar as importâncias recebidas são as crianças e não a mãe.

nunomv

Boa tarde,
Quem recebe a pensão é a mãe...
As despesas de educação são dedutiveis no IRS da mãe...
A criança é dependente da mãe...
Porque diz que quem deve declarar é a criança?
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

O NIF de beneficiário da pensão é a criança, mas declara-se no IRS da mãe.

Julgo que era isto que o colega queria dizer. Não era?

Por acaso não sei se colocamos o NIF da mãe ou do filho nos campos....  :-\ :-\ :o :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Boa Tarde...
A mãe a colocar um dependente e o seu nif... vai declarar a pensão de alimentos para ela???? Claro que a pensão de alimentos é para o filho ou filhos que estão a cargo dela. Por ela, o ex-marido não tem que dar pensão de alimentos!
O pai, esse sim, vai ter que declarar a pensão de alimentos e indicar o numero de beneficiarios que esta obrigado a pagar a pensão de alimentos.
Penso que ajudei...de alguma forma!
:)
Cumprimentos,
Victor Manuel

asm

quem recebe a pensão de alimentos é a criança e não a mãe, tanto que a AT aconselha que seja aberta uma conta bancaria em nome da criança e que os valores da pensão de alimentos sejam lá depositados. Aquando preenchimento da declaração do IRS da mãe os valores recebidos são declarados com o NIF da criança com o código apropriado, ou seja, vai ser dependente com rendimentos. Isto porque quando pai declara que pagou a pensão de alimentos tem que indicar o NIF da criança.
já tive um "problema" com a AT sobre estas situações e foi assim que me explicaram nas finanças.

nunomv


Instalou-se a confusão!!!!!  8)
Já tinha saudades... lool
Mas quem paga imposto sobre a pensão é a mãe, certo?
Cumprimentos,
Nunomvs

asm

pois quem vai ser tributado é a mãe. mas se a mãe também vai apresentar despesas da criança (saúde, educação), ficará balanceado.