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férias e contrato a termo certo

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Offline taniasilva

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férias e contrato a termo certo
« em: Outubro 03, 2016, 04:44:32 pm »
Boa tarde,

Uma vez que a interpretação do direito a férias é para mim algo complicado, gostaria de contar com as Vossas opiniões para o seguinte caso.

Colaborador contratado dia 11-05-2015 com contrato a termo certo por 6 meses.
Renovou dia 11-11-2015 e novamente dia 11-05-2016.
Empresa pretende fazer cessar contato dia 10-11-2016

Na minha opinião tem direito as seguntes férias:

2015= 14 dias (2 dias cada mês)
2016= vencem 22 dias de férias(1 janeiro)

Agora exponho a minha dúvida:
Uma vez que o contrato vai cessar dia 10-11-2016, como são calculadas as férias/sub férias e proporcionais?
São recalculados as férias segundo o n.3 do artigo 245, ou além destes 22 dias que venceram a 1 de janeiro de 2016, o colaborador ainda tem direito aos proporcionais do ano de cessação?

Agradeço desde já as Vossas opiniões.



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Offline arturtiago

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Re: férias e contrato a termo certo
« Responder #1 em: Outubro 04, 2016, 09:33:01 am »
Tânia

O trabalhador tem direito às férias do ano da admissão, 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis e que se vencem (em 11 de novembro 2015) após seis meses completos de trabalho (11 meses X 2 dias = 22 dias), não podendo no ano da contratação ter mais do que 20 dias úteis. No dia 1 de janeiro de 2016 venceu o direito a mais 22 dias úteis. Porém, como cessa o contrato de trabalho no fim de novembro de 2016, ou seja, no ano civil subsequente ao ano da admissão, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição  a que o trabalhador tem direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias, tendo em conta a duração do contrato ( ou seja, se 22 dias úteis de férias se referem a 12 meses, então aos 18 meses do caso, corresponderão o gozo de 32,94 dias úteis de férias (22:12x18).
 Acontece que o trabalhador no ano civil subsequente ao da admissão não pode gozar mais de 30 dias úteis de férias. As férias do trabalhador, que eram 33 dias, serão reduzidas a 30 dias úteis, isto se não gozou em 2015.
pode sempre tirar dúvidas ligando para o ACT 707 228 448 que eles são muito simpáticos e, esclarecem a situação.

espero ter ajudado

tiago

 

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Offline taniasilva

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Re: férias e contrato a termo certo
« Responder #2 em: Outubro 04, 2016, 10:26:31 am »
Tiago,

Muito obrigada pela sua resposta.


 

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