Não está totalmente isenta de imposto selo. Quando há este tipo de doação estamos sujeitos a 2 verbas da tabela do IS.
De uma verba não está isento.
Exemplo:
Mãe doa a filha casa...paga os 0,8% da tabela. Apenas está isenta dos 10%.
A verba 1.1 da Tabela Geral (0,8%) apenas abrange a aquisição onerosa do direito de propriedade e outros direitos sobre
imóveis bem como a doação deste tipo de bens.
Neste caso, tratando-se da doação de uma quota, creio que a verba 1.1 não se aplica, ficando apenas sujeita à verba 1.2 (e da qual fica isenta).
Durante o estudo, tive dúvidas numa pergunta que tratava a doação de uma viatura, e coloquei a questão ao meu professor de Fiscalidade, e o esclarecimento dele foi o que escrevi antes... Por isso o que entendi foi que a verba 1.1 apenas seria para os imóveis.