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Q02

22 Respostas    17.350 Visualizações

Iniciado por t.nunes, Junho 04, 2016, 09:01:00 PM

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t.nunes

Q02
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

dluis

Citação de: t.nunes em Junho 04, 2016, 09:01:00 PM
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

Concordo

HMCorreia

Igual.

Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

Art 20º Nº 1 do EOCC

sjanota

Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

claudia

Citação de: t.nunes em Junho 04, 2016, 09:01:00 PM
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.
Respondi igual :)Artigo 20º do estatuto
Cumprimentos!
Claudia Santos

umbelina


Zulmira Cavaleiro


SamantaCabeceiro

Inscrever-se na Ordem dos COntabilitas Certificados como sociedade de profissionais.

lenia_12

Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

frclima


gab.oeste

Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

Sara Cristina Silva

2. Aqui achei bastante confuso, uma vez que:

a) não existe a obrigação de inscrição, como ato burocrático, mas sim para que seja formulado este processo envia-se para o bastonário, o pacto social (isto claro para as sociedades de profissionais)
b) seria para o caso de ser uma sociedade de contabilidade. Contudo a conclusão que cheguei quando li o enunciado, era que uma sociedade de profissionais, uma vez que o marido tem uma actividade distinta da esposa.
Eu respondi a d), porque me pareceu mais lógica. contudo poderei estar errada no raciocínio  :-[

theaccountant

Olá colegas,

Eu respondi: "Solicitar um parecer à ordem.."

Segundo o artigo. 77º nº4 do EOCC. Isto tudo porque o enunciado refere que a CC, é sócia de uma empresa para a qual presta funções. Logo, no meu ponto de vista há incompatibilidade, achei por isso ser esta a resposta mais correta. Mas já tenho dúvidas..

Lia_Dias

Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

karinafernandes

Citação de: MJAF em Junho 06, 2016, 08:17:10 PM
Olá colegas,

Eu respondi: "Solicitar um parecer à ordem.."

Segundo o artigo. 77º nº4 do EOCC. Isto tudo porque o enunciado refere que a CC, é sócia de uma empresa para a qual presta funções. Logo, no meu ponto de vista há incompatibilidade, achei por isso ser esta a resposta mais correta. Mas já tenho dúvidas..

No enunciado diz: " A Balanço & Contas, Lda deve " E segundo o art 77 nº4 " sempre que exista...devem os contabilistas certificados solicitar um parecer " .. Desta forma acho que esta resposta esta errada