Boa noite
Aos colegas interessados no SNC-AP
O Expresso acaba de publicar a notícia da possibilidade de ser, em breve, publicado um diploma relativo ao adiamento da aplicação do SNC-AP para 1 de Janeiro de 2018.
Em anexo partilho com os colegas a reprodução da notícia.
Se o adiamento se der será um erro profundo – que pode ser evitado ou, pelo menos, ter efeitos atenuados – com consequências para lá de 2019 pois vai comprometer objetivos definidos pela nova LEO (Lei de Enquadramento Orçamental), Lei nº 151/2015, de 11 de setembro – ou seja, publicada no mesmo dia em que o SNC-AP saiu em Diário da República.
Na minha perspetiva - a perspetiva de um Economista e Contabilista Certificado e formador e consultor, desde 1997, em Contabilidade Pública -
deveria ser constituída uma TASK-FORCE por todas as entidades de tutela e supervisão envolvidas (que fariam o reforço do atual grupo de trabalho) permitindo, por um lado, minimizar o impacto individual da ausência, ainda que temporária, de recursos humanos qualificados e, por outro, garantir a pluralidade de pareceres técnicos atentas as especificidade
s de missão (por exemplo, Autarquias Locais, Segurança Social, Estado, Regiões Autónomas, etc).
A vacatio legis que deveria terminar a 31 de Dezembro de 2016
poderia ser prolongada, por exemplo, por 6 meses, implicando
dividir o ano de 2017 em 2 contas de gerência mas garantindo a vigência efetiva do SNC-AP a partir de Junho de 2017 ou, de outra forma, garantindo que se fechariam as contas de 2017 já de acordo com esse sistema.
Excepcionalmente,
a)
Entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2017 as entidades públicas a isso obrigadas continuariam a prestar contas intercalares (junto da DGO, DGAL, INE, etc.) sem prejuízo de terem equipas a trabalhar em paralelo na implementação do SNC-AP.
b)
O responsável pela contabilidade pública seria o mesmo de 2016 sem prejuízo de ser agilizada a publicação do Estatuto do Contabilista Público e da ECE (Entidade Contabilística Estado)
c)
A condução e coordenação da task-force ficaria a cargo de uma comissão de 5 elementos que, entre outros, integrariam um representante da OCC, outro da DGO e outro do Instituto de Informática do Ministério das Finanças. Para que não ocorressem bloqueios decisionais seria decidido que a DGO teria poder de veto ou poder qualificado para se prosseguir com os trabalhos;
d)
Entidades de grande dimensão e complexidade - casos da Segurança Social e Ministério do Ambiente - seriam dispensadas do SNC-AP durante o ano de 2017, porém prestando contas, em sede orçamental, de acordo com este normativo;
Os mais conservadores dirão, de imediato, que, a ser assim, é melhor aumentar a vacatio legis até ao fim de 2017 - o que será um erro absurdo dado o atraso em que Portugal se encontra na implementação das IPSAS.
Trata-se de um momento único de transição, excecional - e tempos excecionais requerem medidas excecionais.Voltarei a este tema com novos desenvolviment
os e convido todos os interessados a acompanhar-me nestas reflexões, partilhando opiniões.
Cumprimentos,