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Classificação dos valores pagos á OCC relativos a exames

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Offline lalete

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Classificação dos valores pagos á OCC relativos a exames
« em: Novembro 14, 2016, 11:16:31 pm »
Boa noite caros colegas,
Estive na difícil tarefa de confirmação de facturas, para evitar surpresas desagradáveis quando chegar a altura do preenchimento do IRS. Ainda assim deixei facturas por confirmar, por não ter a certeza se o as facturas da OCC (por via de inscrição a exame) poderão ser consideradas despesas de educação? Ou outras?

A que categoria devemos levar estas facturas?


Agradecida antecipadament e,
Com os melhores cumprimentos,
Liliana Tracanas

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Offline MAGALHÃES

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Re: Classificação dos valores pagos á OCC relativos a exames
« Responder #1 em: Novembro 15, 2016, 10:17:36 pm »
Boa noite,

no inicio deste mês deparei-me com a mesma dúvida... e enviei a questão através do ebalcão para as finanças.   

Pegunta:
"Boa tarde,

Posso classificar no efatura a despesa do exame de acesso à Ordem dos Contabilistas Certificados como despesa de educação?"

Resposta AT:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade: (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto)
i) Secção P, classe 85 - Educação;
b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 5
????..
5 - Os estabeleciment os públicos comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis nos termos deste artigo, mediante a entrega de declaração de modelo oficial, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

Espero ter ajudado.



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Offline lalete

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Re: Classificação dos valores pagos á OCC relativos a exames
« Responder #2 em: Novembro 17, 2016, 07:06:15 am »
Então significa que podemos classificar como educação?

Obrigada
Liliana

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Classificação dos valores pagos á OCC relativos a exames
« Responder #3 em: Novembro 17, 2016, 07:17:15 am »
Não me parece colega.

Penso que deverá deixar em branco no E-fatura e depois no preenchimento do IRS por em quotizações, isto se exercer a atividade de contabilista.

 

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