Boa tarde,
Também estou com essa dúvida, mas na minha opinião a parte do vencimento que é reembolsável pela SS é lançada numa conta 27.... e aquando da transferência da SS essa conta fica saldada, pois esse valor não é custo para a entidade.
A minha dúvida é se esses valores que são reembolsáveis pela SS não terão que estar evidenciados como rendimento, numa conta 78 por exemplo. Vamos ficar a aguardar por esclarecimento s.
Bom trabalho,
João