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Ajuda contestação Q18

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Offline MAGALHÃES

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Ajuda contestação Q18
« em: Novembro 16, 2016, 11:24:22 pm »
Boa noite,

Das questões abaixo mencionadas, quais acham que são passíveis de contestação devido ao "português" utilizado nas perguntas/respostas?


Questão 18

Questão 48 ( aqui considerei que a pergunta era feita sobre as várias sociedades da qual é presidente do conselho fiscal( e unica e exclusivamente para estas ( também não referiam outras) e daí responder que existia incompatibilid ade entre as  2 funções cargos)

Questão 46
Questão49


Muito Obrigada pela vossa ajuda.

« Última modificação: Novembro 17, 2016, 10:04:27 am por contabilistas.net »

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Offline Contabilistas.net

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Re: Ajuda contestação
« Responder #1 em: Novembro 17, 2016, 10:03:18 am »
Sugiro uma questão por tópico, permite melhor gestão dos temas.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Pedrolopes14

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #2 em: Novembro 17, 2016, 01:47:09 pm »
Boa tarde,

Considero possível uma contestação à questão 18, uma vez que está explícito no Estatuto da OCC , artigo 20º, nº 2 ("O diretor técnico (...) comunica à Ordem, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua designação, a identificação completa da sociedade (...)"). No entanto, é compreensível a resposta que eles dão como correta, porque caso a própria empresa o comunique à Ordem, passa a estar cumprido o dever de comunicação previsto no nº2 e, sendo assim, Antónia pode aceitar a proposta que lhe foi feita.

A questão 46 discordo completamente devido ao exposto no artigo 73º b) (Deveres para com a AT: "acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções"), pelo que para esta questão aconselho vivamente uma contestação.

Relativamente à questão 48 não considero possível uma contestação, visto que, no meu ponto de vista, o português está bem claro, e é óbvio que só não pode exercer a profissão de CC nas sociedades onde é presidente do conselho fiscal (o enunciado diz claramente que ele é presidente do Conselho Fiscal de várias sociedades).

Quanto à questão 49, também recomendo uma contestação visto que apenas é referido no Estatuto da OCC no artigo 79º, nº 1 (contabilistas certificados, efetivos ou estagiários) + artigo 81º (sociedades de profissionais de CC). Em artigo nenhum refere que as sociedades de contabilidade estão sujeitas ao poder disciplinar da OCC (apesar de ser compreensível que estejam sujeitas, mas não é referido no EOCC).

Cumprimentos,

Pedro Lopes

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Offline MAGALHÃES

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #3 em: Novembro 17, 2016, 10:47:41 pm »
Boa noite,


muito obrigada pela vossa ajuda.

em relação à questão 46, acham que esta argumentação está correta e plausível de aceitação?

"No meu entender, a melhor resposta será “ Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.”   De acordo com  o artigo 73º que passo a citar “ Nas suas relações com a AT, constituem deveres dos contabilistas certificados:”….” b) acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções".
Ao fornecer informação num âmbito de uma  inspecção tributária, nomeadamente extractos e balancetes, o contabilista certificado, está a defender a sua profissão e actividade da  empresa. Pela experiência que tenho, balancetes ou extratos de contas, são sempre pedidos em inspeções tributárias. Por exemplo, a empresa é notificada pela inspecção tributária a justificar uma diferença entre o iva da facturação emitida( através do valor  indicado na declaração periódica de iva) e a informação enviada  através dos ficheiros SAFT.  É notificado que deve apresentar elementos como extractos de contas de IVA , facturação  e balancetes que comprovem que a situação se encontra devidamente regularizada. Perante uma situação como esta aplica-se o dever do contabilista certificado acompanhar o exame aos registos, bem como prestar esclarecimento s e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções(submissão da  Declaração periódica de IVA).
"

obrigada,


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Offline Carla Baptista

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #4 em: Novembro 18, 2016, 10:00:38 am »
Bom dia
O que eu entendi da questão 46 é que o CC não é obrigado a entregar documentação, quando esta lhe for solicitada directamente, apenas, e como referiu "acompanhar o exame aos registos".
Além disso, no EOCC (artigo 74º), e penso que também no Código Deontológico, o dever de colaboração apenas se refere às relações recíprocas entre contabilistas certificados.
No exemplo que deu, a inspecção tributária notifica as empresas, e neste caso, a empresa indica ao seu CC que deve facultar a documentação pedida, ou seja, a questão do sigilo deixa de se verificar porque há autorização por parte do cliente.

Não sei qual será a posição da OCC relativamente a possíveis recursos a esta questão, mas nada como tentar. Como referi, isto é o que eu entendi desta questão, a minha opinião.

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Offline Marisa Prior

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #5 em: Novembro 21, 2016, 07:33:17 pm »
Boa noite,

Das questões abaixo mencionadas, quais acham que são passíveis de contestação devido ao "português" utilizado nas perguntas/respostas?


Questão 18

Questão 48 ( aqui considerei que a pergunta era feita sobre as várias sociedades da qual é presidente do conselho fiscal( e unica e exclusivamente para estas ( também não referiam outras) e daí responder que existia incompatibilid ade entre as  2 funções cargos)

Questão 46
Questão49


Muito Obrigada pela vossa ajuda.

Boa tarde colegas,

referente à questão 18, penso que pode ser contestada visto que:

Segundo o art 20 nº1 dos estatutos, "As sociedades cujo objeto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados devem designar um contabilista certificado para exercer as funções de diretor técnico, por estabeleciment o."

E segundo o art 20 nº 2 cabe a obrigação de comunicar à ordem ao diretor técnico e não à empresa :" O diretor técnico a que se refere o número anterior comunica à Ordem, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua designação, a identificação completa da sociedade, bem como do estabeleciment o, onde exerce tais funções e a data do início do exercício das mesmas".

Sendo assim a resposta a) também não é correta ao mencionar "desde que a empresa comunique no prazo de 15 dias à OCC o diretor técnico".

O que acham?

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Offline Sandra1986

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #6 em: Novembro 24, 2016, 09:53:25 am »
Boa noite,


muito obrigada pela vossa ajuda.

em relação à questão 46, acham que esta argumentação está correta e plausível de aceitação?

"No meu entender, a melhor resposta será “ Entregar a documentação solicitada, ao abrigo do dever de colaboração.”   De acordo com  o artigo 73º que passo a citar “ Nas suas relações com a AT, constituem deveres dos contabilistas certificados:”….” b) acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções".
Ao fornecer informação num âmbito de uma  inspecção tributária, nomeadamente extractos e balancetes, o contabilista certificado, está a defender a sua profissão e actividade da  empresa. Pela experiência que tenho, balancetes ou extratos de contas, são sempre pedidos em inspeções tributárias. Por exemplo, a empresa é notificada pela inspecção tributária a justificar uma diferença entre o iva da facturação emitida( através do valor  indicado na declaração periódica de iva) e a informação enviada  através dos ficheiros SAFT.  É notificado que deve apresentar elementos como extractos de contas de IVA , facturação  e balancetes que comprovem que a situação se encontra devidamente regularizada. Perante uma situação como esta aplica-se o dever do contabilista certificado acompanhar o exame aos registos, bem como prestar esclarecimento s e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções.
"

obrigada,

Bom dia,

Também preciso de contestar esta...(submissão da  Declaração periódica de IVA) esta parte não sei se estará bem.. e dizer esta parte "Por exemplo, a empresa é notificada pela inspecção tributária a justificar uma diferença entre o iva da facturação emitida" não sei se não lhe estaremos a reforçar o facto de que a empresa é que é notificada... o que acham?

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Offline Vickx92

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Ajuda contestação OCC 10/2016
« Responder #7 em: Novembro 24, 2016, 04:13:01 pm »
Bom dia.

Peço desculpa estar a incomodar, visto que toda a gente está a pedir o mesmo. Mas mesmo assim venho tentar a minha sorte :)
Preciso de 3 respostas para contestar para ter a hipótese de passar.
Pelo menos uma já tive ajuda do meu professor de fiscalidade.
Aqui fica as minhas respostas erradas:
2-c)
3-b)
4-c) com as alterações a meio do exame comecei a baralhar tudo
7-a)
14-b)
15-a)
18-a) pelo o que li penso que esta mudaram em certos sítios, em Coimbra isso não aconteceu
20-a)
24-a)
26-b)
27-c)
28-b) esta é a questão que o meu professor de fiscalidade me disse para contestar deu me argumentos
34-d)
41-b)
43-c)
44-c)
45-c)
46-c)
47-d)
48-a)

Se alguém puder ajudar, agradeço imenso :)

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Offline Sandra1986

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Re: Ajuda contestação OCC 10/2016
« Responder #8 em: Novembro 24, 2016, 04:50:02 pm »
Bom dia.

Peço desculpa estar a incomodar, visto que toda a gente está a pedir o mesmo. Mas mesmo assim venho tentar a minha sorte :)
Preciso de 3 respostas para contestar para ter a hipótese de passar.
Pelo menos uma já tive ajuda do meu professor de fiscalidade.
Aqui fica as minhas respostas erradas:
2-c)
3-b)
4-c) com as alterações a meio do exame comecei a baralhar tudo
7-a)
14-b)
15-a)
18-a) pelo o que li penso que esta mudaram em certos sítios, em Coimbra isso não aconteceu
20-a)
24-a)
26-b)
27-c)
28-b) esta é a questão que o meu professor de fiscalidade me disse para contestar deu me argumentos
34-d)
41-b)
43-c)
44-c)
45-c)
46-c)
47-d)
48-a)

Se alguém puder ajudar, agradeço imenso :)

Ola.. eu vou contestar a 18, 28 46 e 47.
Podes partilhar os teus argumentos para  a questão 28?

Obrigada

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Offline susana banca

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #9 em: Novembro 24, 2016, 10:58:33 pm »
Também errei na questão 28, não consigo ter argumentos para fundamentar essa questão. Eu respondi "Um salário auferido por um jogador de futebol". Podes partilhar o fundamento do teu prof.
Obrigada.

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Offline cátia botelho

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Re: Ajuda contestação OCC 10/2016
« Responder #10 em: Novembro 24, 2016, 11:42:20 pm »
Bom dia.

Peço desculpa estar a incomodar, visto que toda a gente está a pedir o mesmo. Mas mesmo assim venho tentar a minha sorte :)
Preciso de 3 respostas para contestar para ter a hipótese de passar.
Pelo menos uma já tive ajuda do meu professor de fiscalidade.
Aqui fica as minhas respostas erradas:
2-c)
3-b)
4-c) com as alterações a meio do exame comecei a baralhar tudo
7-a)
14-b)
15-a)
18-a) pelo o que li penso que esta mudaram em certos sítios, em Coimbra isso não aconteceu
20-a)
24-a)
26-b)
27-c)
28-b) esta é a questão que o meu professor de fiscalidade me disse para contestar deu me argumentos
34-d)
41-b)
43-c)
44-c)
45-c)
46-c)
47-d)
48-a)

Se alguém puder ajudar, agradeço imenso :)

Boa noite,

Também vou contestar a questão 28, 34, 46 e 47. O que podemos fazer é o seguinte, quando tivermos as fundamentações dadas pelos professores partilhamos entre nós, para ajudar. Eu já mandei email aos professores com as questões quando eles responderem partilho a informação. :)

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Offline Vickx92

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #11 em: Novembro 25, 2016, 12:51:46 pm »
A resposta do meu professor foi a seguinte :
Quando a questão refere "no momento do pagamento ou colocação à disposição" está a condicionar a pergunta na perspectiva da retenção na fonte (se assim não fosse, todos os rendimentos elencados são sujeitos a tributação em sede de IRS).

Quanto à resposta em si, está correcta.

Quanto à alínea b), nos termos do n.º 1 do art.º 101 do CIRS "1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras...."

ou seja, se o inquilino não tiver contabilidade organizada (p.exemplo, particular) não se aplica o mecanismo de retenção na fonte.

Porém, se tiver contabilidade organizada será possivel a retenção na fonte, ou seja, existe sempre a hipótese de ser tributável (dependendo do adquirente).

Em resumo, de facto a resposta está bem e a alinea b), se colocar a possibilidade do pagador não ter contabilidade organizada também está, porém note que em nenhuma das outras alternativas esteve em causa a qualidade do pagador do rendimento.

De qualquer forma, estando no seu lugar, reclamava argumentando que nas situações em que o adquirente ou pagador não tiver contabilidade organizada, o que poderá ser facilmente admitido no contexto da questão uma vez que se trata da renda de um apartamento no algarve, que leva de imediato ao conceito de "apartamento de férias" alugado a particulares, o mecanismo da retenção não se aplica, sendo assim verdadeira a alternativa b).

Tente.


Em relação a questão 18, 34, 46 e 47 podem ajudar nos vossos argumentos.

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Offline Sandra1986

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #12 em: Novembro 25, 2016, 02:13:28 pm »
A resposta do meu professor foi a seguinte :
Quando a questão refere "no momento do pagamento ou colocação à disposição" está a condicionar a pergunta na perspectiva da retenção na fonte (se assim não fosse, todos os rendimentos elencados são sujeitos a tributação em sede de IRS).

Quanto à resposta em si, está correcta.

Quanto à alínea b), nos termos do n.º 1 do art.º 101 do CIRS "1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras...."

ou seja, se o inquilino não tiver contabilidade organizada (p.exemplo, particular) não se aplica o mecanismo de retenção na fonte.

Porém, se tiver contabilidade organizada será possivel a retenção na fonte, ou seja, existe sempre a hipótese de ser tributável (dependendo do adquirente).

Em resumo, de facto a resposta está bem e a alinea b), se colocar a possibilidade do pagador não ter contabilidade organizada também está, porém note que em nenhuma das outras alternativas esteve em causa a qualidade do pagador do rendimento.

De qualquer forma, estando no seu lugar, reclamava argumentando que nas situações em que o adquirente ou pagador não tiver contabilidade organizada, o que poderá ser facilmente admitido no contexto da questão uma vez que se trata da renda de um apartamento no algarve, que leva de imediato ao conceito de "apartamento de férias" alugado a particulares, o mecanismo da retenção não se aplica, sendo assim verdadeira a alternativa b).

Tente.


Em relação a questão 18, 34, 46 e 47 podem ajudar nos vossos argumentos.

Obrigada por partilhares a argumentação do teu professor..

Também tenho esta argumentação vê se concordas ou se achas que pode completar?

"- A renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve pode não ser tributável em IRS, caso o valor não exceda os 10.000,00 € por ano conforme prevê o artigo 101-B, n.º 1 alínea a) do CIRS que prevê a dispensa de Retenção na Fonte nestes casos. O referido artigo remete-nos para o artigo 53º do CIVA onde está estipulado o valor limite.
- A renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve também não é tributável em IRS, nos casos em que o montante da retenção seja inferior a 5 euros conforme o artigo 101-B, n.º 1 alínea d)
-“Um rendimento de trabalho independente, auferido por um sujeito passivo enquadrado no regime da contabilidade” também poderá ter de fazer retenção na fonte por exemplo o caso de um mecânico que retém 11,5 % sobre a sua prestação de serviços. Neste caso, não retém caso o negócio seja venda de produtos e não a sua prestação de serviços. "

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Offline Vickx92

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #13 em: Novembro 25, 2016, 04:40:07 pm »
Vou perguntar ao meu professor depois digo te a opinião dele :)

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Offline MAGALHÃES

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Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #14 em: Novembro 25, 2016, 10:01:02 pm »
Boa noite,

O vou argumentar na mesma linha...
Quando respondi a esta questão pensei exatamente o mesmo, ou seja, quando os sujeitos envolvidos são particulares.

 

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