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Q47

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Offline silviamagalhaes

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Re: Q47
« Responder #15 em: Outubro 24, 2016, 12:33:53 pm »
Sim, porque o contabilista certificado foi responsável pelas declarações fiscais entregues durante o exercício.
Cumprimentos
SM

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q47
« Responder #16 em: Outubro 24, 2016, 12:39:48 pm »
Não, tal só seria exigível caso se tratasse de um contrato de prestação de serviços.

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Offline t.nunes

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Re: Q47
« Responder #17 em: Outubro 24, 2016, 02:08:06 pm »
Sim, porque o contabilista certificado foi responsável pelas declarações fiscais entregues durante o exercício.

Igual

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Offline Anasf

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Re: Q47
« Responder #18 em: Outubro 24, 2016, 04:50:07 pm »
Só é obrigado a proceder ao encerramento do exercício se, naquela data, dispuser de toda a documentação e informação necessária.

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Offline Almeida Costa

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Re: Q47
« Responder #19 em: Outubro 24, 2016, 10:08:07 pm »
Respondi a alínea B) "Sim, porque o contabilista certificado foi responsável pelas declarações fiscais entregues durante o exercício"

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Offline Sandra1986

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Re: Q47
« Responder #20 em: Outubro 25, 2016, 11:23:58 am »
Não, tal só seria exigível caso se tratasse de um contrato de prestação de serviços.

Se estamos a falar de um contrato de trabalho com termo certo então não vejo motivo para o contabilista ao fim do contrato que não será renovado como indicado no enunciado ter que proceder ao exercício, ou seja ter que continuara  trabalhar para a empresa.

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Offline ANDS

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Re: Q47
« Responder #21 em: Outubro 25, 2016, 01:04:24 pm »
Não, tal só seria exigível caso se tratasse de um contrato de prestação de serviços.

Se estamos a falar de um contrato de trabalho com termo certo então não vejo motivo para o contabilista ao fim do contrato que não será renovado como indicado no enunciado ter que proceder ao exercício, ou seja ter que continuara  trabalhar para a empresa.

Ok. Então mas ele é responsável pela contabilidade daquela entidade. Directa (prestação de serviços) ou indirectamente (contrato de trabalho) é ele o responsável indicado na Ordem  e AT.

Isto no meu entender.

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Offline vsanto

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Re: Q47
« Responder #22 em: Outubro 25, 2016, 02:23:23 pm »
Não, tal só seria exigível caso se tratasse de um contrato de prestação de serviços.

Se estamos a falar de um contrato de trabalho com termo certo então não vejo motivo para o contabilista ao fim do contrato que não será renovado como indicado no enunciado ter que proceder ao exercício, ou seja ter que continuara  trabalhar para a empresa.

Ok. Então mas ele é responsável pela contabilidade daquela entidade. Directa (prestação de serviços) ou indirectamente (contrato de trabalho) é ele o responsável indicado na Ordem  e AT.

Isto no meu entender.

Colega, eu tinha o mesmo entendimento. Mas se vir as "conversações" mais para trás vai perceber que há um comunicado ou norma da OCC que distingue os trabalhadores dependentes dos independentes.

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Offline afarinha

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Re: Q47
« Responder #23 em: Outubro 25, 2016, 02:55:19 pm »
Apenas acho que, seja trabalhador dependente ou independente, os CC têm as mesmas obrigações, os mesmos direitos e deveres.
Daí a minha resposta. Acho irrelevante o vinculo de trabalho existente.

A norma interpretativa nº1 do Estatuto faz distinção entre ser trabalhador dependente ou independente.
Deixo o link onde estão estas normas.

http://www.occ.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/arquivo/

Essa norma interpretativa era referente ao antigo estatuto logo havendo um novo estatuto não tem qualquer validade.

Nos novos estatutos (Lei nº 1392015) no seu

Artigo 72.º - Deveres para com as entidades a que prestem serviços

2 — Os contabilistas certificados não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar -se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a que prestem serviços, quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que as mesmas se reportem.

Sublinho a que prestem serviços nesta questão, António tem um contrato de trabalho

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Offline claudia

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Re: Q47
« Responder #24 em: Outubro 26, 2016, 11:15:46 pm »
Sim, porque o contabilista certificado foi responsável pelas declarações fiscais entregues durante o exercício.
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline Sandra1986

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Re: Q47
« Responder #25 em: Novembro 24, 2016, 02:49:36 pm »
- Nada nos é dito no sentido de sabermos se existe outro contabilista certificado na empresa.  A existir, o encerramento do exercício poderá estar assegurado por outro CC, justificando até o facto de o contrato de trabalho não ser renovado.
Desta forma a resposta seria Não, tal só seria exigível caso se tratasse de um contrato de prestação de serviços.

Que vos parece?

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q47
« Responder #26 em: Novembro 24, 2016, 03:12:50 pm »
A minha questão é: É possível a 31 de Dezembro ter toda a informação para o fecho do exercício?  E fdchar efectivamente o exercício? 
Ana Seixas

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Offline Sandra1986

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Re: Q47
« Responder #27 em: Novembro 24, 2016, 03:28:21 pm »
A minha questão é: É possível a 31 de Dezembro ter toda a informação para o fecho do exercício?  E fdchar efectivamente o exercício?

A meu ver é  impossível ate por que estratos do banco por exemplo so vem dias depois o fecho do mes e etc.... Alem de que não é só ter a informação é tratar também toda a informação.

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Offline Sandra1986

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Re: Q47
« Responder #28 em: Novembro 24, 2016, 03:33:17 pm »
Apenas acho que, seja trabalhador dependente ou independente, os CC têm as mesmas obrigações, os mesmos direitos e deveres.
Daí a minha resposta. Acho irrelevante o vinculo de trabalho existente.

A norma interpretativa nº1 do Estatuto faz distinção entre ser trabalhador dependente ou independente.
Deixo o link onde estão estas normas.

http://www.occ.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/arquivo/

Essa norma interpretativa era referente ao antigo estatuto logo havendo um novo estatuto não tem qualquer validade.

Nos novos estatutos (Lei nº 1392015) no seu

Artigo 72.º - Deveres para com as entidades a que prestem serviços

2 — Os contabilistas certificados não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar -se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a que prestem serviços, quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que as mesmas se reportem.

Sublinho a que prestem serviços nesta questão, António tem um contrato de trabalho

Será que a norma  não e mesmo valida?
 Então o que substitui aquela informação? Não ha nada no novo estatuto que contrarie aquilo..

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Offline Sandra1986

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Re: Q47
« Responder #29 em: Novembro 24, 2016, 03:39:03 pm »
A minha questão é: É possível a 31 de Dezembro ter toda a informação para o fecho do exercício?  E fdchar efectivamente o exercício?

A meu ver é  impossível ate por que estratos do banco por exemplo so vem dias depois o fecho do mes e etc.... Alem de que não é só ter a informação é tratar também toda a informação.

Por exemplo os Fundos de Compensação de Dezembro que só e possivel entregar a partir do dia 10 do mes seguinte..

 

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