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Possível Recurso Questão 48

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Offline raguiar

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Possível Recurso Questão 48
« em: Novembro 18, 2016, 10:55:35 am »
Bom dia,

Alguém vai contestar essa questão? Estou a pensar em recorrer a essa porque a pergunta fala em contabilista e não contabilista certificado. Essa foi a minha luta no exame, perceber se a pergunta era ou não uma rasteira e se no exame nos Açores tivessem pedido para acrescentar a palavra certificado não tinha duvidas alguma qual seria a resposta. Apenas interpretei como sendo uma rasteira e respondi de acordo com o que foi perguntado. A ideia será responder com base na pergunta propriamente feita em que um contabilista (não certificado) pode sem problema algum. Ou seja, a resposta certa com base na pergunta é a "Sim, não há qualquer incompatibilid ade".

Realmente já não basta termos de saber a matéria como temos o desafio de decifrar o que a ordem nos está a perguntar nas 50 questões e lutar contra o tempo.
« Última modificação: Novembro 27, 2016, 05:20:04 pm por contabilistas.net »

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Offline adilia rocha

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Contestar Questão 48
« Responder #1 em: Novembro 21, 2016, 02:21:50 pm »
Boa Tarde

Venho por este meio solicitar a vossa ajuda, é o seguinte ,vou contestar a questão 48, uma vez que houve desigualdade de direitos, isto é, no Porto houve alteração enquanto em Aveiro, não existiu qualquer alteração da pergunta em causa. Por isso solicito a quem poder facultar me o enunciado de quem fez o exame no Porto, é claro que só preciso da folha onde esta a questão 48 , não pretendo nome, nem morada, apenas o enunciado , como prova
Obrigada

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Offline vsanto

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Re: Contestar Questão 48
« Responder #2 em: Novembro 21, 2016, 02:34:55 pm »
Colega,
O enunciando era igual para todos. Eles apenas informaram para acrescentar uma palavra, coisa que os candidatos escreveram à mão.
Até a própria colega pode pegar no seu enunciado e acrescentar a palavra à mão.
De qualquer forma, acho que não é isso que servirá de prova.

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Offline adilia rocha

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Re: Contestar Questão 48
« Responder #3 em: Novembro 21, 2016, 02:58:41 pm »
Boa Tarde

Tudo bem ate tem razão, o que conta é a assinatura, no canto superior direito, que pode ser diferente da de Aveiro é por isso? E isso fazia toda a diferença

Obrigada

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Offline raguiar

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Re: Contestar Questão 48
« Responder #4 em: Novembro 21, 2016, 03:12:18 pm »
eu já tinha aberto um tópico sobre essa questão e estou a pensar contestar justificando que a pergunta é para um contabilista (não certificado) e como tal a resposta não é a mais correcta mas sim que pode exercer a função de contabilista e Presidente do Conselho fiscal. Ainda mais que em questões anteriores é sempre mencionado contabilista certificado e não apenas contabilista. Perdi muito tempo com essa questão a interpretar a pergunta e fiquei na duvida de seria uma rasteira ou não. Optei por considerar a resposta mais correcta à pergunta.

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Offline vsanto

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Re: Contestar Questão 48
« Responder #5 em: Novembro 21, 2016, 03:20:26 pm »
Mas eu acho que devem contestar. Não achei a pergunta confusa porque na altura deduzi Contabilista Certificado e respondi nessa base. No entanto, não houve igualdade no acesso à informação.

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Offline adilia rocha

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Contestação Questão 48
« Responder #6 em: Novembro 23, 2016, 01:52:45 pm »
Boa Tarde

Como podem verificar, na folha em anexo, uma coisa é contabilista outra coisa é CC, e por isso vou contestar esta sem dúvida, apenas falta me uma cópia de exame feito no Porto ou noutra localidade, de forma a eu provar , a falta de informação e desigualdade de direitos.
Obrigada

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Offline raguiar

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Re: Contestação Questão 48
« Responder #7 em: Novembro 24, 2016, 09:51:14 am »
Boa Tarde

Como podem verificar, na folha em anexo, uma coisa é contabilista outra coisa é CC, e por isso vou contestar esta sem dúvida, apenas falta me uma cópia de exame feito no Porto ou noutra localidade, de forma a eu provar , a falta de informação e desigualdade de direitos.
Obrigada

sim também vou contestar essa.

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Offline rochanroll

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Re: Contestação Questão 48
« Responder #8 em: Novembro 25, 2016, 04:25:55 pm »
Sem duvida colegas, uma coisa é Contabilista (Técnico de Contabilidade) e outra é Contabilista Certificado (Técnico Oficial de Contas).
Boa argumentação.
Atentamente,
Ricardo Rocha

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Offline raguiar

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Re: Possível Recurso Questão 48
« Responder #9 em: Novembro 27, 2016, 10:44:53 pm »
o que acham???

A questão 48, questiona se um Contabilista pode exercer funções como presidente do concelho fiscal de várias sociedades. Ora, pelo artigo 77º (incompatibilid ades), nº 3, “ é incompatível o exercício de qualquer função de fiscalização de contas,…”…”,em simultâneo, da actividade de contabilista certificado na mesma entidade”. Tendo a questão não ter sido clara na distinção entre contabilista certificado e não certificado, e comparando as questões anteriores que mencionam sempre contabilista certificado (exemplo da questão anterior 47), deduzi que a ordem questionava a questão a um contabilista (não certificado) e na tabela de actividades do artigo 151º do CIRS, está espelhado claramente a distinção entre a profissão de contabilista (Técnico de Contabilidade) e o actual contabilista certificado (antigo Técnico Oficial de Contas). Posto isto, sendo a pergunta claramente dirigida a um contabilista (não certificado), não existe legislação que o proíbe de exercer em simultaneament e os dois cargos em questão à semelhança do contabilista certificado, tal como se encontra no artigo 77º nº 3 do EOCC. Assim sendo, a resposta mais correcta seria a “Sim, não há qualquer incompatibilid ade”.

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Offline ANDS

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Re: Possível Recurso Questão 48
« Responder #10 em: Novembro 28, 2016, 11:14:53 am »
Caro colega.

Penso que seja uma perspectiva interessante. Mas por outro lado, há alguma legislação na qual possamos enquadrar a figura do contabilista não certificado? Só me ocorre que possamos considerar nos estatutos quando mencionam os colaboradores ao serviço das sociedades. Penso que terá que fundamentar bem a sua contestação, apontando que não era claro que se tratava do contabilista certificado.

Cumprimentos,
AS

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Offline raguiar

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Re: Possível Recurso Questão 48
« Responder #11 em: Novembro 28, 2016, 11:45:31 am »
Caro colega.

Penso que seja uma perspectiva interessante. Mas por outro lado, há alguma legislação na qual possamos enquadrar a figura do contabilista não certificado? Só me ocorre que possamos considerar nos estatutos quando mencionam os colaboradores ao serviço das sociedades. Penso que terá que fundamentar bem a sua contestação, apontando que não era claro que se tratava do contabilista certificado.

Cumprimentos,
AS

Exacto. A ordem não foi clara, principalmente porque nas 2 questões anteriores, refere-se sempre ao contabilista certificado e na questão 48 não o faz. A realidade é que sendo um pergunta de ética, fazia mais sentido que a pergunta fosse dirigida a um contabilista certificado. Porém, comparando com as questões anteriores, no exame fiquei com a sensação que seria uma rasteira da ordem. Se não tivesse relido a questão eu tinha colocado a questão correcta. Além disso, segundo alguns colegas, no exame do Porto foi pedido para acrescentar a palavra certificado e no exame e se tal tivesse acontecido no restante pais, não tinha argumentos para essa questão. O art 151 do CIRS, separa claramente a actividade de contabilista(não certificado) de contabilista certificado. Sou de opinião que a ordem gosta muito de complicar as questões para haver mais do que uma interpretação à questão, só que também à custa disso mete os pés pelas mãos. Comparando a questão 48 com a 47 e 46, a questão está virada para um contabilista (não certificado) e não para o certificado como a ordem entende que é. A intenção da pergunta não foi clara, de acordo com a resposta dada e comparando com as anteriores e por esta via, tenho a certeza que tenho uma boa argumentação.

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Offline Pedrolopes14

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Re: Possível Recurso Questão 48
« Responder #12 em: Novembro 28, 2016, 02:10:50 pm »
Boa tarde,

Eu diria o seguinte:
"A questão 48 coloca a de saber se há incompatibilid ade entre as funções de contabilista e de presidente do conselho fiscal.

A OCC dá como resposta certa a alínea c) que diz “ Está-lhe apenas vedado o exercício da profissão de contabilista nas sociedades onde é presidente do conselho fiscal”

Esta resposta estaria certa se se trata-se de um contabilista certificado no âmbito da sua actividade mas a questão ao dizer apenas “contabilista” não obriga a uma associação com a figura do “contabilista certificado”.

Julgamos que se tratou de um lapso do OCC na escrita do exame mas que no decorrer do exame o candidato tem apenas de analisar e considerar a informação que consta na folha de exame e nesse sentido a alínea c) não está correcta pois nada impede que um contabilista, não um contabilista certificado, de exercer a sua função como contabilista na sociedade onde é presidente do conselho fiscal.

Não estando a alínea c) correcta então a resposta naturalmente certa seria a alínea a) Sim, não há qualquer incompatibilid ade

Pelos motivos expostos solicitamos que seja considerada também como correcta a alínea a)"

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Offline ANDS

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Re: Possível Recurso Questão 48
« Responder #13 em: Novembro 28, 2016, 02:44:32 pm »
Caro colega.

Penso que seja uma perspectiva interessante. Mas por outro lado, há alguma legislação na qual possamos enquadrar a figura do contabilista não certificado? Só me ocorre que possamos considerar nos estatutos quando mencionam os colaboradores ao serviço das sociedades. Penso que terá que fundamentar bem a sua contestação, apontando que não era claro que se tratava do contabilista certificado.

Cumprimentos,
AS

Exacto. A ordem não foi clara, principalmente porque nas 2 questões anteriores, refere-se sempre ao contabilista certificado e na questão 48 não o faz. A realidade é que sendo um pergunta de ética, fazia mais sentido que a pergunta fosse dirigida a um contabilista certificado. Porém, comparando com as questões anteriores, no exame fiquei com a sensação que seria uma rasteira da ordem. Se não tivesse relido a questão eu tinha colocado a questão correcta. Além disso, segundo alguns colegas, no exame do Porto foi pedido para acrescentar a palavra certificado e no exame e se tal tivesse acontecido no restante pais, não tinha argumentos para essa questão. O art 151 do CIRS, separa claramente a actividade de contabilista(não certificado) de contabilista certificado. Sou de opinião que a ordem gosta muito de complicar as questões para haver mais do que uma interpretação à questão, só que também à custa disso mete os pés pelas mãos. Comparando a questão 48 com a 47 e 46, a questão está virada para um contabilista (não certificado) e não para o certificado como a ordem entende que é. A intenção da pergunta não foi clara, de acordo com a resposta dada e comparando com as anteriores e por esta via, tenho a certeza que tenho uma boa argumentação.
Caro colega.
Concordo consigo, a ordem gosta de complicar, e daí por vezes coloca-se numa posição pouco favorável. O exame não parece bem de avaliação de competências, com resposta directa em que basta saber a legislação, mas sim, tentar interpretar em algo que se parece com uma resposta simples, qual a possível interpretação de quem elaborou a questão.

Como disse, terá que ser bem suportada a contestação, não me parece que a ordem aceite um Artigo do CIRS para justificar uma questão de ética que se prende claramente com estatutos. Mas é apenas a minha opinião. Compreendo perfeitamente quem tenha errado por faltar a referência a certificado, é aceitável. Justificar com artigos não acho possível, mas sim com explicação da interpretação que foi feita de - contabilistas vs contabilista certificado.

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Offline afarinha

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Re: Possível Recurso Questão 48
« Responder #14 em: Novembro 29, 2016, 08:37:19 pm »
Agradeço contributos/criticas para a minha argumentação no pedido de revisão da questão 48

QUESTÃO 48

João é presidente do Conselho Fiscal de várias sociedades. Poderá exercer as funções de contabilista?
a) Sim, desde que autorizado pela assembleia geral das sociedades.
b) Sim, não há qualquer incompatibilid ade.
c) Não, porque existe incompatibilid ade entre as duas funções/cargos. (minha resposta)
d) Está-lhe apenas vedado o exercício da profissão de contabilista nas sociedades onde é presidente do conselho fiscal. (resposta considerada correcta)

Esta questão suscitou muita discussão, pós-exame, entre colegas que realizaram o exame porque a mesma fala em contabilista e não contabilista certificado, como nas duas questões anteriores, questão 46 e 47.
Para uns seria uma “rasteira” para verificar a nossa atenção para outros seria uma “falha” porque sendo uma pergunta de ética e deontologia faria todo o sentido que a pergunta se reporta-se a contabilista certificado.
Contabilista certificado ou simplesmente contabilista são profissões claramente distintas e classificadas de forma autónoma como podemos comprovar na:

Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
4013 Contabilistas;
4015 Técnicos oficiais de contas; (agora designados Contabilistas Certificados)

ou nos estatutos da OCC no seu Artigo 9.º
Título profissional e exercício da profissão

1 — Designam -se por contabilistas certificados os profissionais inscritos na Ordem, nos termos do presente Estatuto, sendo -lhes atribuído, em exclusividade, o uso desse título profissional, bem como o exercício da respetiva profissão.

O que esta escrito na pergunta, e é unicamente a isso que nós candidatos a Contabilistas Certificados lemos e a que temos de nos cingir  aquando da realização do exame, é a incompatibilid ade entre presidente do Conselho Fiscal e as funções de contabilista sendo que nesse caso a única resposta correcta é a alínea:
b) Sim, não há qualquer incompatibilid ade.

Agora se suposecemos que a intenção da OCC seria a incompatibilid ade entre  presidente do Conselho Fiscal e as funções de contabilista certificado, nessa suposição a alínea correcta seria:
d) Está-lhe apenas vedado o exercício da profissão de contabilista nas sociedades onde é presidente do conselho fiscal.
Pela aplicação do Artigo 77.º do Estatuto da OCC
Incompatibilid ades
3 — É incompatível o exercício de qualquer função de fiscalização de contas, peritagem ou auditoria às contas, qualquer que seja a natureza da entidade fiscalizada, com o exercício, em simultâneo, da atividade de contabilista certificado na mesma entidade.

Assim temos duas respostas possíveis para a mesma pergunta consoante nos cingíssemos ao que esta escrito ou a uma suposta intenção da OCC.

Um exame desta natureza deve assegurar a igualdade entre todos os candidatos principio inscrito na Constituição da República Portuguesa no seu Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Como tal no exame do dia 22 de Outubro, e como em todos os anteriores, deve a OCC  assegurar que em todos os locais onde o mesmo é realizado as questões sejam iguais para todos os candidatos.
No Porto os membros da OCC que vigiavam o exame mandaram acrescentar à questão 48 a palavra certificado ficando a questão assim:

João é presidente do Conselho Fiscal de várias sociedades. Poderá exercer as funções de contabilista certificado?

Esta alteração feita única exclusivamente no Porto, conforme testemunhos que envio em anexo (anexo I) retiradas do fórum do site www.contabilis tas.net, veio alterar esse principio da igualdade.
Quem realizou o exame no Porto, com esta alteração, tinha uma questão diferente do resto do Pais.
Afirmo mais cingindo só e unicamente ao que esta escrito com essa alteração quem fez o exame no Porto tinha a possibilidade sem ser necessário qualquer interpretação da intenção da OCC uma vantagem enorme e desigual em relação aos restantes candidatos.

Por esse facto venho solicitar a anulação da questão 48 e atribuição da sua cotação

 

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