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Enquadramento dos trabalhadores independentes

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Offline ~GL29

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Enquadramento dos trabalhadores independentes
« em: Novembro 20, 2016, 02:23:50 pm »
Bom dia,
Na sexta-feira, a Segurança Social começou a informar os TI  dos escalões em que estão enquadrados.
Contudo, após análise do enquadramento, verifiquei que eles estão a considerar apenas os rendimentos auferidos referentes às vendas declarados na anexo SS, quando deveria ser vendas + prestação de serviços.
Por exemplo, temos um cliente da restauração que neste momento está enquadrado no escalão dos
186,13€. Em 2015, auferiu tive um total de rendimentos de 77.000,00€, 7000,00€ de vendas e 70.000,00€ de serviços prestados, enquadraram-no no escalão dos 62,04€, como é possível?? E ainda atribuíram o benefício da redução dos 50% pelos rendimentos serem baixos, pois só consideram os 7.000€ das vendas. O problema é que não é só neste cliente, todos os que têm serviços prestados e vendas o enquadramento foi mesmo feito sobre as vendas.
Existem alguma alteração à lei, ou será que os serviços estão errados? Alguém teve uma situação idêntica?  ???
Cumprimentos,
Goreti Lucas

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Offline lcc13

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Re: Enquadramento dos trabalhadores independentes
« Responder #1 em: Novembro 20, 2016, 07:03:16 pm »
Boa tarde. Pelo guia dos Trabalhadores Independentes (Guia disponível na SS), os trabalhadores independentes -atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas,o rendimento relevante é 20% do valor total da prestação de serviços, no ano civil anterior ao momento da fixação de base de
incidência contributiva. Como se pode ver pela imagem em anexo.


PS: Também aguardo pelos valores a pagar dos meus pais. Até ao momento não foram notificados.

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Offline Xiripa

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Re: Enquadramento dos trabalhadores independentes
« Responder #2 em: Novembro 21, 2016, 11:56:35 am »
Bom dia,

A prestação de serviços de Hotelaria é considerada com a mesma taxa das vendas 20% mas mesmo assim com esse rendimento nunca daria um valor a pagar com redução.
Este ano ainda não verifiquei nenhuma situação dessas, mas no ano passado também tive problemas com os enquadramentos  da hotelaria.

Aconselho a fazer reclamação na segurança social direta do seu cliente, caso contrario, quando a segurança social apanhar o erro depois obriga a pagar a diferença de todos os meses ao seu cliente.

Cumprimentos

Filipa Antunes

 

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