Boa tarde, colegas
Abro um novo tópico sobre o mesmo assunto, pois não encontrei a resposta pretendida nos que consultei.
A questão é a seguinte:
Tenho uma cliente que é proprietária de um alojamento local e trabalha quer com o Booking.com, quer com a Airbnb.
Relativamente aos primeiros, enviam mensalmente uma fatura devidamente identificada com o contribuinte e dados do cliente, valor das reservas e respetiva comissão cobrada. O pagamento da fatura é feito por débito direto.
Relativamente aos segundos, não enviam absolutamente nada. Pela consulta do site pudemos verificar as reservas, os montantes cobrados aos clientes e pagos ao anfitrião (AL).
As minhas dúvidas são as seguintes:
- Para ambos os casos deverá ser feita a modelo 30 - não existe retenção da fonte?
- Relativamente à Airbnb - a fatura que pudemos retirar do site (relativa às comissões não identificam o NIF do cliente - no entanto faturam iva?!) como puderão entrar na contabilidade?
Pior ainda e relativamente aos rendimentos que nos pagam - deveremos emitir uma fatura? a quem? isenta de iva?
Será que algum colega tem esta experiência. Desde já agradeço.