Se aposentou e continuou em funções a colega já respondeu.
Se aposentou e deixou o cargo tem que fazer uma acta (cuidado com as condições das assinaturas obrigatórias fixadas no contracto de sociedade, caso haja), registar a acta, e passados uns dias ver se o portal das finanças aparece actualizado e a segurança social.
Pode fazer também uma renúncia (ver CSC), mas a acta é muito mais simples...