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Aposentação de Orgão Social

2 Respostas    2.621 Visualizações

Iniciado por Sérgio53, Dezembro 29, 2016, 12:36:17 PM

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Sérgio53

Bom dia

Um Membro de Órgão Social aposentou-se. A Empresa tem que comunicar a Segurança Social a cessação? como fazer. No Seg Social Directa diz que não pode ser feita para órgãos sociais. Como se faz?
Se me poderem ajudar agradecia.

Obrigado

FILOMENA2011

Bom dia

Caso o órgão social deixe de ser remunerado pela gerência, terá de redigir uma ata a deliberar sobre a sua não remuneração devido a aposentação e entregá-la na segurança social directa. Envia a acta juntamente com o termo de abertura e fecho. Poderá fazê-lo utilizando a opção enviar documentos de prova.

Espero ter ajudado.

kushinadaime

Se aposentou e continuou em funções a colega já respondeu.

Se aposentou e deixou o cargo tem que fazer uma acta (cuidado com as condições das assinaturas obrigatórias fixadas no contracto de sociedade, caso haja), registar a acta, e passados uns dias ver se o portal das finanças aparece actualizado e a segurança social.
Pode fazer também uma renúncia (ver CSC), mas a acta é muito mais simples...