Pelas minhas contas, e porque também tenho dúvidas em relação a este tipo de contrato e direitos a férias e sub férias, aqui vai a minha modesta opinião:
Em 2014:
Adquiriu 20 dias relativos ao ano de admissão
Subsídio de natal proporcional
Em 2015:
Em 1 de janeiro venceu 22 dias
Subsídio de natal completo
Em 2016:
Em 1 de janeiro venceu 22 dias
Subsídio de Natal completo
Em 2017:
Em 1 de janeiro venceu 22 dias
Subsídio de Natal de 6 dias de trabalho
Ora, se tudo nos anos transatos estiver regularizado, terá a receber e gozar 22 dias relativos a 2016, e 6 dias de subsídio de natal (6/365)*rem base.
Alguém que me corrija se estiver errado

Mas atenção, caso o funcionário não tenha dado o aviso prévio, aos direitos que ele tenha a receber, terá de descontar o dever de 1 mês de aviso prévio.