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Contratos a termo renováveis - Férias e subsídio de Férias

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Offline Cunhao

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Bom dia colegas,

Imaginem a seguinte situação:

Um trabalhador X celebrou em 01/12/2016 um contrato de 3 Meses.
Em 01/03/2017 renovou o contrato até 31/05/2017.
Em 01/06/2017 voltou a renovar até 30/09/2017.

A minha dúvida prende-se com o direito a férias e subsídio neste tipo de contratos.

Em 2016 o trabalhador terá direito a 2 dias de férias por ter 1 mês completo.
Em Janeiro de 2017 vence 22 dias de férias.
Em Julho de 2017, altura do pagamento de férias serão pagos 22 dias + 2 dias, mas neste caso a empresa ficará em prejuízo se o funcionário for embora.

Estarei certo na minha apreciação ou devemos considerar " contrato a contrato"? 6 dias de férias e subsídio por contrato.

Cumprimentos!

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Offline ricardof.silva

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Re: Contratos a termo renováveis - Férias e subsídio de Férias
« Responder #1 em: Janeiro 05, 2017, 10:49:47 am »
N,º 3 do art.º 245 do CT.

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Offline Drazelf

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Re: Contratos a termo renováveis - Férias e subsídio de Férias
« Responder #2 em: Agosto 29, 2017, 12:43:24 am »
Eu tenho uma dúvida com as férias , uma pessoa que trabalha a full time enquanto esta de férias ganha esses dias e no caso de um Part-time ?

Vamos supor eu trabalho a Part-Time, vou de férias 22 em Setembro, chega ao fim de Setembro não recebo nada ? ou é como uma pessoa a Full Time e recebo na mesma ?

Eu comecei a trabalhar em Novembro a Part time, não percebi bem a quantos dias de férias tenho e quantos dias tenho direito ao subsidio de férias

Cumprimentos

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Offline cmlisboam

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Re: Contratos a termo renováveis - Férias e subsídio de Férias
« Responder #3 em: Agosto 29, 2017, 05:00:50 pm »
Boa tarde!
A full time teria 2 dias por cada mês do ano da admissão, que pode gozar ao fim de 6 meses, vencendo mais 22 dias deste ano (claro que se cessar o contrato este ano, não pode ter mais férias do que o proporcional aos meses de trabalho.

Quanto ao part-time, uma regra por vezes usada é:

Se por exemplo, trabalha cinco dias por semana como os demais, mas menos horas em cada dia, terá direito a férias como referido acima (se trabalha, por exemplo, só 4 horas por dia, 4 horas por dia serão férias; o resto não, porque já não era tempo de trabalho).

Já se trabalha apenas alguns dias por semana, se por exemplo, 3 dias x 8 horas enquanto o tempo completo são 5 dias x 8 horas, então haverá de achar o proporcional: 40 horas/semana= 22 dias úteis; 24 horas semanais- X; X=(40:22) x 24 =13,20. Há que achar a proporcionalid ade.

Cumprimentos!

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Offline brisol82441

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Re: Contratos a termo renováveis - Férias e subsídio de Férias
« Responder #4 em: Agosto 30, 2017, 12:53:30 pm »
Já se trabalha apenas alguns dias por semana, se por exemplo, 3 dias x 8 horas enquanto o tempo completo são 5 dias x 8 horas, então haverá de achar o proporcional: 40 horas/semana= 22 dias úteis; 24 horas semanais- X; X=(40:22) x 24 =13,20. Há que achar a proporcionalid ade.

Tenho algumas dúvidas em relação à proporcionalid ade que refere, parece-me que o direito a férias é igual quer no tempo completo quer no part-time.

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Offline cmlisboam

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Re: Contratos a termo renováveis - Férias e subsídio de Férias
« Responder #5 em: Agosto 30, 2017, 03:01:19 pm »
Já se trabalha apenas alguns dias por semana, se por exemplo, 3 dias x 8 horas enquanto o tempo completo são 5 dias x 8 horas, então haverá de achar o proporcional: 40 horas/semana= 22 dias úteis; 24 horas semanais- X; X=(40:22) x 24 =13,20. Há que achar a proporcionalid ade.

Tenho algumas dúvidas em relação à proporcionalid ade que refere, parece-me que o direito a férias é igual quer no tempo completo quer no part-time.

Também não tenho a certeza sobre a proporcionalid ade mas a lógica seria esta:: se trabalha, por exemplo, 2ª, 3ª e 4ª, a 5ª e a 6ª não são dias de trabalho, pelo que também não serão dias de férias. Se goza uma semana de férias (de 04/09/2017 a 08/09/2017, por exemplo) goza 3 dias úteis de férias, o que proporcionalme nte corresponde a 5 dias úteis para um trabalhador completo. Naturalmente que não vai gozar 22 dias úteis de férias apenas às 2ªs, 3ªs e 4ªs....
Cumprimentos!

 

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