collapse

Pesquisa



Dias e Subsidio de férias em contratos a termo parcial

  • 1 Respostas
  • 2058 Visualizações
*

Offline Joanamade

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Feminino
Dias e Subsidio de férias em contratos a termo parcial
« em: Junho 27, 2019, 11:28:42 pm »
Boa noite,

Solicito a vossa ajuda para esta questão. Tenho um trabalhor com contrato a termo parcial (contrato de um ano, iniciado a 01/01/2019), que aufere 300€ e trabalha 20h por semana. Gostaria que me informassem quantos dias de férias tem direito e qual o valor a receber de subsidio de férias?
Pelo que já li quem trabalha a tempo parcial não pode ser diferenciado a nível de dias de férias dos trabalhadores a tempo completo, logo tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho completo, não podendo exceder os 20 dias, uma vez que é o 1º contrato. Assim sendo, em Junho teria direito a 12 dias de férias, e ao valor de 166,08€ (300*12)/(20*52)=3,46€*4h=13,84€*12meses(Janeiro a Junho)=166,08€. Os restantes 8 dias e o valor de 110,72€ seria recebido no final do contrato em dezembro. estarei a pensar bem? Obrigada a quem me poder esclarecer.  Boa noite e obrigada

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Dias e Subsidio de férias em contratos a termo parcial
« Responder #1 em: Junho 28, 2019, 09:14:01 am »
Bom dia,

No ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias por cada mês completo de trabalho no máximo de 20 dias e podem ser gozados a partir do momento em que completa 6 meses de trabalho. Tem exatamente os mesmos dias de um trabalhador a tempo completo, como refere e bem.
O valor do subsídio de férias tem de coincidir com os dias a gozar, ou seja, neste caso se tem direito a 20 dias de férias, terá igualmente 20 dias de subsídio de férias.
Para achar o valor do SF divide o salário base por 22 e multiplica pelos número de dias de férias, o que dará aproximadament e o valor que apresentou.
Por fim se não gozar os dias de férias a que tem direito durante este ano, pode goza-los até 30 de junho do ano seguinte (por se tratarem de férias do ano de admissão).

Espero ter ajudado! :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2645 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2013, 11:12:00 pm
por Alebana
8 Respostas
23068 Visualizações
Última mensagem Agosto 06, 2014, 05:13:16 pm
por rcca
2 Respostas
3027 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 09, 2015, 09:22:52 am
por debsousa
0 Respostas
2355 Visualizações
Última mensagem Maio 17, 2016, 11:04:22 am
por nicole2015
5 Respostas
4068 Visualizações
Última mensagem Agosto 30, 2017, 03:01:19 pm
por cmlisboam

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30