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Dias e Subsidio de férias em contratos a termo parcial

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Iniciado por Joanamade, Junho 27, 2019, 11:28:42 PM

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Joanamade

Boa noite,

Solicito a vossa ajuda para esta questão. Tenho um trabalhor com contrato a termo parcial (contrato de um ano, iniciado a 01/01/2019), que aufere 300€ e trabalha 20h por semana. Gostaria que me informassem quantos dias de férias tem direito e qual o valor a receber de subsidio de férias?
Pelo que já li quem trabalha a tempo parcial não pode ser diferenciado a nível de dias de férias dos trabalhadores a tempo completo, logo tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho completo, não podendo exceder os 20 dias, uma vez que é o 1º contrato. Assim sendo, em Junho teria direito a 12 dias de férias, e ao valor de 166,08€ (300*12)/(20*52)=3,46€*4h=13,84€*12meses(Janeiro a Junho)=166,08€. Os restantes 8 dias e o valor de 110,72€ seria recebido no final do contrato em dezembro. estarei a pensar bem? Obrigada a quem me poder esclarecer.  Boa noite e obrigada

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

No ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias por cada mês completo de trabalho no máximo de 20 dias e podem ser gozados a partir do momento em que completa 6 meses de trabalho. Tem exatamente os mesmos dias de um trabalhador a tempo completo, como refere e bem.
O valor do subsídio de férias tem de coincidir com os dias a gozar, ou seja, neste caso se tem direito a 20 dias de férias, terá igualmente 20 dias de subsídio de férias.
Para achar o valor do SF divide o salário base por 22 e multiplica pelos número de dias de férias, o que dará aproximadamente o valor que apresentou.
Por fim se não gozar os dias de férias a que tem direito durante este ano, pode goza-los até 30 de junho do ano seguinte (por se tratarem de férias do ano de admissão).

Espero ter ajudado! :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães