SS - Se for reforma de invalidez há qualquer coisa estabelecida acerca de estar proibido de trabalhar na mesma actividade e ter relações com o empregador antigo ou empresa ligada a ele por ?4? anos. (Detalhes não sei, sei que existe esta proibição na lei da reforma de invalidez).
Se for reforma por velhice não sei se existe qualquer limitação deste estilo.
IVA - Se tiver ou não enquadrado num regime especial, mantém o enquadramento se o reinicio de actividade acontecer antes de um ano após o a cessação, ou até ao final do ano civil seguinte, dependendo do caso, passado estes prazos as opções são livres de serem tomadas.
IRS - O irs tinha uma disposição semelhante ao IVA quanto a regime simplificado, se bem me lembro essa disposição foi revogada quando se reformou o IRS em 2015...