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Lei do parlamento - alteração ao IVA

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Offline Maria de Lurdes

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Lei do parlamento - alteração ao IVA
« em: Janeiro 27, 2017, 11:10:40 am »

Bom dia.
Podem por favor dar-me a vossa opinião quanto à interpretação da lei sobre o IVA da actividade do protésico dentário?
CAE 32502
2017 é para facturar com IVA a 6% ou isento?
Obrigada.

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Offline arturtiago

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #1 em: Janeiro 27, 2017, 12:02:16 pm »
Maria

a nova redação do OE 2017:

artº 9-isenções nas operações internas.
3) "as prestações de serviços efetuadas no exercício da sua atividade por protésicos dentários bem como as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários."
 daí concluir-se que passam a estar isentas de iva as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários.

espero ter ajudado
 arturtiago



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Offline Maria de Lurdes

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #2 em: Janeiro 27, 2017, 12:11:41 pm »
Então deixa de facturar  a 6%?
Somos produtores e não prestador de serviços daí a confusão e haver diferentes opiniões.
O protesico não tem contacto com o paciente apenas produz a prótese, se o protesico tivesse uma avença e prestasse apoio na clínica seria uma prestação de serviços e assim estaria isento de iva.
Temos indicação que a AT vai emitir uma nota vinculativa, na sequência da reunião com APTDP e o Ministro dos Assuntos Parlamentares, mas estamos no fim do mês, e não sabemos como proceder.

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Offline arturtiago

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #3 em: Janeiro 27, 2017, 01:24:36 pm »
dada a urgência em obter uma informação credível, eu ligava para a linha do fisco 217 206 707 para obter esclarecimento mais incisivo porque, parece-me que terá de faturar a 6%... digo eu

arturtiago

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Offline Tiago Dias

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #4 em: Janeiro 27, 2017, 04:21:40 pm »
Boa tarde,

Julgo que neste caso será isento...

Cumprimentos,
TD

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Offline afarinha

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #5 em: Janeiro 27, 2017, 07:10:34 pm »
O PS quando propôs a alteração de 6% para 0% nas próteses dentarias para o OE de 2017 o que saiu na comunicação social foi:

O PS propôs que as conservas de ostras sejam tributadas a 13% em sede de IVA, que os medidores da diabetes passem para a taxa reduzida (de 6%) e que as próteses dentárias fiquem isentas daquele imposto.
(https://www.dinheirovivo.pt/economia/oe2017-ps-propoe-mexidas-no-iva-ostras-proteses-dentarias/)


E agora esta uma confusão porque os laboratórios de próteses dentárias, diria melhor os seus CC´s, parece que estão com dúvidas e continuam a facturar as próteses a 6%.

Parece-me a mim que desta vez o legislador até não esteve mal na redacção do artigo 9 para incluir esta pretensão:

artº 9-isenções nas operações internas.
3) "as prestações de serviços efetuadas no exercício da sua atividade por protésicos dentários bem como as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários."
 daí concluir-se que passam a estar isentas de iva as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários.


Parece-me clara a interpretação da nova redação do ponto 3 do Art. 9º do código do IVA em conjugação com a intenção do legislador (para quem tiver dúvidas)

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Offline afarinha

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #6 em: Janeiro 27, 2017, 07:13:23 pm »
...
Somos produtores e não prestador de serviços daí a confusão e haver diferentes opiniões.
O protesico não tem contacto com o paciente ...

O protesico não tem contacto com o paciente ...
Não deveria de ter, por lhe estar vedado por Lei, mas só quem não conhece o meio é que não sabe o que na realidade acontece

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Offline afarinha

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #7 em: Janeiro 27, 2017, 07:21:00 pm »
Então deixa de facturar  a 6%?
Somos produtores e não prestador de serviços daí a confusão e haver diferentes opiniões.
...

A nova redação do ponto 3 do Art. 9º do CIVA diz:

"... bem como as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários."

Significado de transmissão no dicionario online Priberam

2. [Direito]  Transferência de titularidade de bens ou direitos.





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Offline kushinadaime

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #8 em: Janeiro 30, 2017, 07:12:32 pm »
Esse artigo aplica-se aos profissionais e não ás empresas (especifica dentistas e protésicos).
As empresas de médicos não seriam isentas de IVA se não houvesse o nº2 do CIVA9.

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Offline Maria de Lurdes

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #9 em: Fevereiro 02, 2017, 09:51:41 am »
dada a urgência em obter uma informação credível, eu ligava para a linha do fisco 217 206 707 para obter esclarecimento mais incisivo porque, parece-me que terá de faturar a 6%... digo eu

arturtiago

Obrigada Artur a sua ajuda foi preciosa.

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Offline Maria de Lurdes

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #10 em: Fevereiro 02, 2017, 09:58:05 am »
O PS quando propôs a alteração de 6% para 0% nas próteses dentarias para o OE de 2017 o que saiu na comunicação social foi:

O PS propôs que as conservas de ostras sejam tributadas a 13% em sede de IVA, que os medidores da diabetes passem para a taxa reduzida (de 6%) e que as próteses dentárias fiquem isentas daquele imposto.
(https://www.dinheirovivo.pt/economia/oe2017-ps-propoe-mexidas-no-iva-ostras-proteses-dentarias/)


E agora esta uma confusão porque os laboratórios de próteses dentárias, diria melhor os seus CC´s, parece que estão com dúvidas e continuam a facturar as próteses a 6%.

Parece-me a mim que desta vez o legislador até não esteve mal na redacção do artigo 9 para incluir esta pretensão:

artº 9-isenções nas operações internas.
3) "as prestações de serviços efetuadas no exercício da sua atividade por protésicos dentários bem como as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários."
 daí concluir-se que passam a estar isentas de iva as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários.


Parece-me clara a interpretação da nova redação do ponto 3 do Art. 9º do código do IVA em conjugação com a intenção do legislador (para quem tiver dúvidas)


Agradeço a sua opinião, mas tal como eu pensava a interpretação para mim era clara e o Ofício Circulado nº 30188/2017- 31/01/2017, veio clarificar todas as dúvidas.
« Última modificação: Fevereiro 02, 2017, 10:30:09 am por contabilistas.net »

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Offline afarinha

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Re: Lei do parlamento - alteração ao IVA
« Responder #11 em: Fevereiro 02, 2017, 10:16:21 am »
Ou seja tanta conversa para sair na comunicação social e enganar o povo para tudo ficar na mesma.
Inacreditável ...

 

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