Boa tarde, tenho um cliente que apresentou uma fatura de prestação de serviços a um cliente com data de 22/01/2017, referente a trabalhos realizados em novembro de 2016. Perante este panorama terei de reconhecer este proveito no exercício de 2016. As contas a utilizar serão:
d/ 272
c/72
No ano de 2017:
d/ 211
c/272
c/2433
Em relação ao apuramento do imposto do ano 2016 e do valor do PEC para 2017 tenho que ter em conta também este valor que constituí proveito.
Estará este raciocínio correto?
Agradeço a vossa atenção.