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Acréscimos e diferimentos

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Iniciado por Filipe_RR, Outubro 20, 2017, 06:00:58 PM

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Filipe_RR

Boas,

Alguém me pode ajudar com a esta situação:

Peguei recentemente numa contabilidade de uma sociedade de profissionais e vi que nunca fizeram contabilizaram acréscimos/diferimentos. As despesas/proveitos foram sempre consideradas, na totalidade, como gasto/rendimentos no ano em que eram pagas/recebidas.

O que faço? Começo este ano a aplicar o regime da periodização económica?

Obrigado.

Flipe

Vasco

Sim. Deve fazer isso. Não existe nenhuma regra que refira que as sociedades de profissionais estão excluídas de respeitar as regras contabilísticas da periodização.

Filipe_RR

Pois, era o que pensava...

Outra questão que apanhei tem a ver com o IVA:

Existem faturas emitidas em maio cujo pagamento ocorreu em julho. Acontece que o IVA (passível de ser deduzido) não foi deduzido no 2.º trimestre (momento em que a fatura foi emitida). Poderá ser deduzido no 3.º trimestre (momento em que a fatura foi paga)?

Mais uma vez obrigado.

Flipe

debsousa

Sim pode deduzir iva no trimestre seguinte.
Cumprimentos,
Débora Sousa