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Divulgação de notas

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Offline MIGUELSANTOS

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Re: Divulgação de notas
« Responder #45 em: Março 09, 2017, 10:25:54 am »
Bom dia


Achei curioso a resposta dada como certa pela OCC na questão de ética sobre o registo do CC após :

Em Outubro 2016
QUESTÃO 14.:

No âmbito das obrigações a cumprir perante a Ordem dos Contabilistas Certifica-dos, o Bernardo:
b) Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC, Lda. até 30 dias após ter iniciado funções.

Em Fevereiro 2017
QUESTÃO 9.:
Alda Ferreira deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da XXX, S.A.:
d) Nenhuma das anteriores

Brincadeira... .só pode...
Boa sorte a todos



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Offline RK_CC

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Re: Divulgação de notas
« Responder #46 em: Março 09, 2017, 10:28:45 am »
Bom dia


Achei curioso a resposta dada como certa pela OCC na questão de ética sobre o registo do CC após :

Em Outubro 2016
QUESTÃO 14.:

No âmbito das obrigações a cumprir perante a Ordem dos Contabilistas Certifica-dos, o Bernardo:
b) Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC, Lda. até 30 dias após ter iniciado funções.

Em Fevereiro 2017
QUESTÃO 9.:
Alda Ferreira deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da XXX, S.A.:
d) Nenhuma das anteriores

Brincadeira... .só pode...
Boa sorte a todos

Bom dia colega,

Esta pergunta vai sempre a recurso e normalmente é aceite.
Se precisar não hesite.

Boa sorte
Obrigado. Cumprimentos.
Roman

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Offline raguiar

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Re: Divulgação de notas
« Responder #47 em: Março 09, 2017, 10:34:45 am »
Bom dia


Achei curioso a resposta dada como certa pela OCC na questão de ética sobre o registo do CC após :

Em Outubro 2016
QUESTÃO 14.:

No âmbito das obrigações a cumprir perante a Ordem dos Contabilistas Certifica-dos, o Bernardo:
b) Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC, Lda. até 30 dias após ter iniciado funções.

Em Fevereiro 2017
QUESTÃO 9.:
Alda Ferreira deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da XXX, S.A.:
d) Nenhuma das anteriores

Brincadeira... .só pode...
Boa sorte a todos

Também estive assim e essa contribui para morrer a beira da fonte. Já houve aqui um colega que disse que escolhia sempre essa resposta porque depois é possível a sua contestação e ora aqui está. Mas a ordem devia ter emitido uma nota sobre isso a esclarecer, não é os candidatos escolherem a resposta que desde já sabemos qual a opção da ordem e depois eles trocam as voltas. Isso mesmo não cabe na cabeça de ninguém....

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Offline MIGUELSANTOS

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Re: Divulgação de notas
« Responder #48 em: Março 09, 2017, 10:37:44 am »
Bom dia


Achei curioso a resposta dada como certa pela OCC na questão de ética sobre o registo do CC após :

Em Outubro 2016
QUESTÃO 14.:

No âmbito das obrigações a cumprir perante a Ordem dos Contabilistas Certifica-dos, o Bernardo:
b) Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC, Lda. até 30 dias após ter iniciado funções.

Em Fevereiro 2017
QUESTÃO 9.:
Alda Ferreira deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da XXX, S.A.:
d) Nenhuma das anteriores

Brincadeira... .só pode...
Boa sorte a todos

Bom dia colega,

Esta pergunta vai sempre a recurso e normalmente é aceite.
Se precisar não hesite.

Boa sorte

Bom dia colega

Normalmente os candidatos respondem nenhuma das anteriores e a OCC dá como certa inicialmente "...após 30 dias deverá fazer registo.." sendo que os candidatos recorrem a "...nenhuma das anteriores..." e é aceite o recurso.

Desta vez foi o inverso...
Eu respondi de acordo com exames anteriores e consoante a resposta da OCC...

É incrível como eles em Outubro dão como certo na Grelha "..os 30 dias.." e em Fevereiro na Grelha dáo como certo "...nenhuma das anteriores.."    + 100€ tá visto.


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Offline contabilidade2015

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Re: Divulgação de notas
« Responder #49 em: Março 09, 2017, 10:38:37 am »
Boa sorte colegas, em breve vai acabar esta ansiedade!
Cumprimentos

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Offline jrm2016

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Divulgação de notas - Recurso
« Responder #50 em: Março 09, 2017, 10:45:16 am »
Bom dia,

Já analisaram as respostas da Ordem ? Quais as perguntas que vocês consideram que se podem recorrer para um eventual recurso ?

Cumprimentos

Joana



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Offline contabilidade2015

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Re: Divulgação de notas
« Responder #51 em: Março 09, 2017, 10:46:00 am »
Já SAÍUUUU!!!!!!!
Cumprimentos

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Offline MJMENDES

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Re: Divulgação de notas
« Responder #52 em: Março 09, 2017, 10:48:37 am »

Colegas,

Já está o resultado na pagina da OCC.


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Offline fmarisa

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Re: Divulgação de notas
« Responder #53 em: Março 09, 2017, 10:48:50 am »
Bom dia caros colegas,

Eu se tiver a questão 9 errada chumbo, se a tiver certa aprovo.

Respondi Que deverá comunicar à ordem no prazo de 30 dias.
No exame passado era correta, neste parece que já não é.
Em todo caso, quer eles não me considerem a resposta correta irei recorrer.

Boa sorte a todos.
Marisa Fernandes

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Offline ANDS

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Re: Divulgação de notas
« Responder #54 em: Março 09, 2017, 10:54:07 am »
Bom dia


Achei curioso a resposta dada como certa pela OCC na questão de ética sobre o registo do CC após :

Em Outubro 2016
QUESTÃO 14.:

No âmbito das obrigações a cumprir perante a Ordem dos Contabilistas Certifica-dos, o Bernardo:
b) Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC, Lda. até 30 dias após ter iniciado funções.

Em Fevereiro 2017
QUESTÃO 9.:
Alda Ferreira deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da XXX, S.A.:
d) Nenhuma das anteriores

Brincadeira... .só pode...
Boa sorte a todos

Também estive assim e essa contribui para morrer a beira da fonte. Já houve aqui um colega que disse que escolhia sempre essa resposta porque depois é possível a sua contestação e ora aqui está. Mas a ordem devia ter emitido uma nota sobre isso a esclarecer, não é os candidatos escolherem a resposta que desde já sabemos qual a opção da ordem e depois eles trocam as voltas. Isso mesmo não cabe na cabeça de ninguém....
Eu referi isso no tópico da questão.

No exame passado respondi os 30 dias e a ordem considerou correcto. Quem respondeu nenhuma obrigação/nenhuma das anteriores e recorreu conseguiu ver aprovado o recurso. Neste exame, resolvi responder nenhuma das anteriores, pois com esta resposta consigo defender a minha argumentação, ao passo que pela outra apenas posso dizer que em exames passado consideraram correcta.

Entretanto já verifiquei e fiquei aprovado.
parabéns a todos aqueles que ficaram igualmente aprovados. Aqueles que ainda não conseguiram, aconselho a insistir, também eu reprovei no exame de Outubro de 2016 e consegui agora a aprovação-

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Offline fmarisa

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Re: Divulgação de notas - Recurso
« Responder #55 em: Março 09, 2017, 10:55:21 am »
Bom dia,

Já analisaram as respostas da Ordem ? Quais as perguntas que vocês consideram que se podem recorrer para um eventual recurso ?

Cumprimentos

Joana

Bom dia Joana,

Eu considero que a Questão 9 é passível de recurso, por a ordem induzir em erro (pois a grelha de correção dos outros exames não foi alterada), o que se considera que a correta seria após 30 dias de vigência de contrato.
As outras estou à espera que os meus professores me respondam.

Darei novidades brevemente.
Marisa Fernandes

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Offline SRCampos

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Re: Divulgação de notas
« Responder #56 em: Março 09, 2017, 10:57:38 am »
Já saíram ...  :) Passseeeiii... .à 1ª  :D

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Offline fmarisa

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Re: Divulgação de notas
« Responder #57 em: Março 09, 2017, 10:58:35 am »
Bom dia


Achei curioso a resposta dada como certa pela OCC na questão de ética sobre o registo do CC após :

Em Outubro 2016
QUESTÃO 14.:

No âmbito das obrigações a cumprir perante a Ordem dos Contabilistas Certifica-dos, o Bernardo:
b) Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC, Lda. até 30 dias após ter iniciado funções.

Em Fevereiro 2017
QUESTÃO 9.:
Alda Ferreira deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da XXX, S.A.:
d) Nenhuma das anteriores

Brincadeira... .só pode...
Boa sorte a todos

Também estive assim e essa contribui para morrer a beira da fonte. Já houve aqui um colega que disse que escolhia sempre essa resposta porque depois é possível a sua contestação e ora aqui está. Mas a ordem devia ter emitido uma nota sobre isso a esclarecer, não é os candidatos escolherem a resposta que desde já sabemos qual a opção da ordem e depois eles trocam as voltas. Isso mesmo não cabe na cabeça de ninguém....
Eu referi isso no tópico da questão.

No exame passado respondi os 30 dias e a ordem considerou correcto. Quem respondeu nenhuma obrigação/nenhuma das anteriores e recorreu conseguiu ver aprovado o recurso. Neste exame, resolvi responder nenhuma das anteriores, pois com esta resposta consigo defender a minha argumentação, ao passo que pela outra apenas posso dizer que em exames passado consideraram correcta.

Entretanto já verifiquei e fiquei aprovado.
parabéns a todos aqueles que ficaram igualmente aprovados. Aqueles que ainda não conseguiram, aconselho a insistir, também eu reprovei no exame de Outubro de 2016 e consegui agora a aprovação-

Mas a Ordem tem de assumir que errou ao não alterarem as grelhas de correção.
E dependendo da interpretação que se possa fazer pode ser considerada correta.

Porque se eu entender que com o novo contrato de prestação de serviços a pessoa vai para a "nova entidade" há alteração do seu domicílio profissional.
Acho que quem não teve aprovação por esta pergunta vai ver o seu recurso aceite.
Marisa Fernandes

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Offline PFSilva

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Re: Divulgação de notas
« Responder #58 em: Março 09, 2017, 11:00:02 am »
APROVADA :) :) :)  Finalmente!!!
Cumprimentos
Paula Silva

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Offline tgomes

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Re: Divulgação de notas
« Responder #59 em: Março 09, 2017, 11:02:14 am »
Passeiiii... nem quero acreditar!! Foi uma luta constante e queria desistir... Não era para fazer este exame... ia mesmo desistir de tentar, porque já estava cansada desta luta!! Isto é uma lição... nunca devemos desistir!!
Obrigada a todos pela ajuda aqui no forum... sem este forum não teria conseguido!!
Tânia Gomes

 

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