Bom dia,
Podem ajudar nesta questão?
Relativamente à situação da venda da viatura durante o ano de 2016 obteve-se uma mais-valia contabilística no valor 2.750€, tendo sido adquirida no mesmo ano, uma viatura usada.
Portanto, em termos contabilístico
s temos uma mais-valia de 2.750€.
Em termos fiscais, mais concretamente na modelo 22 deverá ser acrescida, no campo 740 do quadro 07, 50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento (conforme refere o artigo 48.º n.º 1 do CIRC).
Questões:
1. Onde se indica a intenção de reinvestir/reinvestiu o valor da mais-valia?
2. O artigo 48.º n.º 1 refere o seguinte:
b) Os bens em que seja reinvestido o valor de realização:
1) Não sejam bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º;
(A viatura foi adquirida em estado de uso mas não foi adquirida a um sujeito passivo com o qual existam relações especiais).
2) Sejam detidos por um período não inferior a um ano contado do final do período de tributação em que ocorra o reinvestimento ou, se posterior, a realização.
(A viatura foi adquirida no final do ano de 2016, ou seja, não é detida há mais de um ano mas não se tenciona vendê-la. Por esta alínea tenho dúvidas se deverá ser acrescido 50% da mais-valia...)
2. O Lucro tributável difere do lucro contabilístico
. Há mais alguma operação que seja necessária ser feita?
Obrigada.