Alienação AFT: Mais-valia contabilística

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Iniciado por JoanaMMSousa, Março 10, 2017, 12:42:10 PM

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JoanaMMSousa

Bom dia,

Podem ajudar nesta questão?

Relativamente à situação da venda da viatura durante o ano de 2016 obteve-se uma mais-valia contabilística no valor 2.750€, tendo sido adquirida no mesmo ano, uma viatura usada.

Portanto, em termos contabilísticos temos uma mais-valia de 2.750€.
Em termos fiscais, mais concretamente na modelo 22 deverá ser acrescida, no campo 740 do quadro 07, 50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento (conforme refere o artigo 48.º n.º 1 do CIRC).

Questões:
1. Onde se indica a intenção de reinvestir/reinvestiu o valor da mais-valia?
2. O artigo 48.º n.º 1 refere o seguinte:
    b) Os bens em que seja reinvestido o valor de realização:
        1) Não sejam bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º;

         (A viatura foi adquirida em estado de uso mas não foi adquirida a um sujeito passivo com o qual existam relações especiais).

        2) Sejam detidos por um período não inferior a um ano contado do final do período de tributação em que ocorra o reinvestimento ou, se posterior, a realização.

        (A viatura foi adquirida no final do ano de 2016, ou seja, não é detida há mais de um ano mas não se tenciona vendê-la. Por esta alínea tenho dúvidas se deverá ser acrescido 50% da mais-valia...)
 
2. O Lucro tributável difere do lucro contabilístico. Há mais alguma operação que seja necessária ser feita?

Obrigada.

JoanaMMSousa


kushinadaime

É através do preenchimento de alguns campos do quadro 7 do modelo 22