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Reclamação exame de fevereiro 2017

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Offline Joel Ferreira

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Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #15 em: Março 10, 2017, 02:06:41 pm »
Creio que até podemos contestar mais.
Do que aqui tenho visto 9,5 é suficiente.


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Offline Tiago Dias

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Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #16 em: Março 10, 2017, 07:13:37 pm »
Colegas, vou recorrer da questão 9 e 48.
Cumprimentos

Bom dia,

Pode partilhar a estrutura da contestação?
Cumprimentos.

Quando a elaborar partilho aqui.
cumprimentos

Boa tarde colegas,

agradeço vossa ajuda para elaborar a contestação.

Obrigado.
TD

Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #17 em: Março 14, 2017, 12:57:20 pm »
Parabéns a quem consegui o aprovado.
Eu mais uma vez fiquei a três perguntas do aprovado, mas não se chega la recorrendo é muita pergunta não é?

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Offline AnnaFerreira

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Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #18 em: Março 15, 2017, 10:37:50 pm »
Contudo surgiu-me dúvida na pergunta 44 à qual que respondi "Débito da 652 - Perdas por imparidade - Em Inventários / Crédito da 339 - Perdas por Imparidade acumuladas por 15.000€, que por acaso é igual à questão 44 do Exame de Junho de 2016. A minha dúvida é se tem a ver com o facto de ser saber ao certo qual é o seu valor realizável líquido?

Bom dia.

Colega Catarina, a questão 44 é muito semelhante á 44 de junho e a resposta foi a alinea b) que corresponde a este exame á alinea c). Eu também respondi c).
Será que vale a pena recorrer?

Aconteceu a mais alguem esta situaçao?

Cumps

Eu estou como as colegas Catarina e Filomena em relação à 44.
Também gostaria de saber se vale a pena recorrer...
Cumps

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Offline fmarisa

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Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #19 em: Março 21, 2017, 12:34:37 pm »
Boa noite, preciso apenas de uma pergunta para ter o tão dito esperado "Aprovado".

Estou a pensar em contestar a pergunta 9 (respondi "Após 30 dias..") e já vi que muitas pessoas também são da opinião de contestar a pergunta 48 (onde respondi "Prestar todos.. "), o que achas?

Contudo surgiu-me dúvida na pergunta 44 à qual que respondi "Débito da 652 - Perdas por imparidade - Em Inventários / Crédito da 339 - Perdas por Imparidade acumuladas por 15.000€, que por acaso é igual à questão 44 do Exame de Junho de 2016. A minha dúvida é se tem a ver com o facto de ser saber ao certo qual é o seu valor realizável líquido?

Será que dá para contestar alguma destas questões??

Peço a vossa colaboração, por favor, é apenas uma questão..

Obrigada

Um Professor meu disse que deveria contestar a Q44 mas não sei como fundamentar. Não aprovei por uma questão, mas ao que parece se as questões não tiverem em conformidade com outros exames eles anulam a questão, não dão a quotação da mesma.
Como tirei 9,1 não sei o que fazer.
Marisa Fernandes

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Offline AntónioOliveira

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Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #20 em: Março 21, 2017, 01:15:48 pm »
Boa noite, preciso apenas de uma pergunta para ter o tão dito esperado "Aprovado".

Estou a pensar em contestar a pergunta 9 (respondi "Após 30 dias..") e já vi que muitas pessoas também são da opinião de contestar a pergunta 48 (onde respondi "Prestar todos.. "), o que achas?

Contudo surgiu-me dúvida na pergunta 44 à qual que respondi "Débito da 652 - Perdas por imparidade - Em Inventários / Crédito da 339 - Perdas por Imparidade acumuladas por 15.000€, que por acaso é igual à questão 44 do Exame de Junho de 2016. A minha dúvida é se tem a ver com o facto de ser saber ao certo qual é o seu valor realizável líquido?

Será que dá para contestar alguma destas questões??

Peço a vossa colaboração, por favor, é apenas uma questão..

Obrigada

Um Professor meu disse que deveria contestar a Q44 mas não sei como fundamentar. Não aprovei por uma questão, mas ao que parece se as questões não tiverem em conformidade com outros exames eles anulam a questão, não dão a quotação da mesma.
Como tirei 9,1 não sei o que fazer.
Boa tarde. Tenho conhecimento de que em 2009 ou 2010 anularam uma questão é deram a cotação a todos os candidatos..nã o sei precisar o ano.
Cumprimentos

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Offline fmarisa

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Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #21 em: Março 21, 2017, 01:55:01 pm »
Boa noite, preciso apenas de uma pergunta para ter o tão dito esperado "Aprovado".

Estou a pensar em contestar a pergunta 9 (respondi "Após 30 dias..") e já vi que muitas pessoas também são da opinião de contestar a pergunta 48 (onde respondi "Prestar todos.. "), o que achas?

Contudo surgiu-me dúvida na pergunta 44 à qual que respondi "Débito da 652 - Perdas por imparidade - Em Inventários / Crédito da 339 - Perdas por Imparidade acumuladas por 15.000€, que por acaso é igual à questão 44 do Exame de Junho de 2016. A minha dúvida é se tem a ver com o facto de ser saber ao certo qual é o seu valor realizável líquido?

Será que dá para contestar alguma destas questões??

Peço a vossa colaboração, por favor, é apenas uma questão..

Obrigada

Um Professor meu disse que deveria contestar a Q44 mas não sei como fundamentar. Não aprovei por uma questão, mas ao que parece se as questões não tiverem em conformidade com outros exames eles anulam a questão, não dão a quotação da mesma.
Como tirei 9,1 não sei o que fazer.
Boa tarde. Tenho conhecimento de que em 2009 ou 2010 anularam uma questão é deram a cotação a todos os candidatos..nã o sei precisar o ano.
Cumprimentos

Obrigada pelo esclarecimento .
Marisa Fernandes

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Offline fmarisa

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Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #22 em: Março 21, 2017, 02:08:10 pm »
Houve um docente que me disse que poderiam ser contestadas as questões: 27; 20; 9; 42 e 44.

Não sei se isto ajuda alguém, espero que sim.

Marisa Fernandes

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Offline Carla Duarte

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Re: Reclamação exame de fevereiro 2017
« Responder #23 em: Março 21, 2017, 05:23:02 pm »
De acordo com a resposta obtida por um ex-professor meu a questão 27 não é passível de contestação.

Questão 27:
"Num contrato-locação -venda, nos termos do art.º 3 n.º 3 al. a), considera-se uma transmissão de bens e por força do art.º 7 7 n.º 1 a), a mesma ocorre com a entrega do bem. Significa assim, que aquando do final do contrato não opera qualquer transmissão, porquanto a mesma ocorreu no início. Não confundir com o leasing, porque aí como não à cláusula de compra obrigatória, considera-se prestação de serviços e no final der o atender efetuo a aquisição dos bens."

Cumprimentos, 

 

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