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Contabilidade e fiscalidade

Reclamação exame de fevereiro 2017

23 Respostas    14.746 Visualizações

Iniciado por Anabela Sousa, Março 09, 2017, 03:02:52 PM

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Joel Ferreira

Creio que até podemos contestar mais.
Do que aqui tenho visto 9,5 é suficiente.


Tiago Dias

Citação de: Joel Ferreira em Março 10, 2017, 11:14:24 AM
Citação de: AntónioOliveira em Março 10, 2017, 11:08:57 AM
Citação de: Joel Ferreira em Março 10, 2017, 10:57:02 AM
Colegas, vou recorrer da questão 9 e 48.
Cumprimentos

Bom dia,

Pode partilhar a estrutura da contestação?
Cumprimentos.

Quando a elaborar partilho aqui.
cumprimentos

Boa tarde colegas,

agradeço vossa ajuda para elaborar a contestação.

Obrigado.
TD

ALBERTINA

Parabéns a quem consegui o aprovado.
Eu mais uma vez fiquei a três perguntas do aprovado, mas não se chega la recorrendo é muita pergunta não é?

AnnaFerreira

Citação de: Filomena Rocha em Março 10, 2017, 10:14:46 AM
Contudo surgiu-me dúvida na pergunta 44 à qual que respondi "Débito da 652 - Perdas por imparidade - Em Inventários / Crédito da 339 - Perdas por Imparidade acumuladas por 15.000€, que por acaso é igual à questão 44 do Exame de Junho de 2016. A minha dúvida é se tem a ver com o facto de ser saber ao certo qual é o seu valor realizável líquido?

Bom dia.

Colega Catarina, a questão 44 é muito semelhante á 44 de junho e a resposta foi a alinea b) que corresponde a este exame á alinea c). Eu também respondi c).
Será que vale a pena recorrer?

Aconteceu a mais alguem esta situaçao?

Cumps

Eu estou como as colegas Catarina e Filomena em relação à 44.
Também gostaria de saber se vale a pena recorrer...
Cumps

fmarisa

Citação de: CatarinaMorganho em Março 09, 2017, 09:43:26 PM
Boa noite, preciso apenas de uma pergunta para ter o tão dito esperado "Aprovado".

Estou a pensar em contestar a pergunta 9 (respondi "Após 30 dias..") e já vi que muitas pessoas também são da opinião de contestar a pergunta 48 (onde respondi "Prestar todos.. "), o que achas?

Contudo surgiu-me dúvida na pergunta 44 à qual que respondi "Débito da 652 - Perdas por imparidade - Em Inventários / Crédito da 339 - Perdas por Imparidade acumuladas por 15.000€, que por acaso é igual à questão 44 do Exame de Junho de 2016. A minha dúvida é se tem a ver com o facto de ser saber ao certo qual é o seu valor realizável líquido?

Será que dá para contestar alguma destas questões??

Peço a vossa colaboração, por favor, é apenas uma questão..

Obrigada

Um Professor meu disse que deveria contestar a Q44 mas não sei como fundamentar. Não aprovei por uma questão, mas ao que parece se as questões não tiverem em conformidade com outros exames eles anulam a questão, não dão a quotação da mesma.
Como tirei 9,1 não sei o que fazer.
Marisa Fernandes

AntónioOliveira

Citação de: fmarisa em Março 21, 2017, 12:34:37 PM
Citação de: CatarinaMorganho em Março 09, 2017, 09:43:26 PM
Boa noite, preciso apenas de uma pergunta para ter o tão dito esperado "Aprovado".

Estou a pensar em contestar a pergunta 9 (respondi "Após 30 dias..") e já vi que muitas pessoas também são da opinião de contestar a pergunta 48 (onde respondi "Prestar todos.. "), o que achas?

Contudo surgiu-me dúvida na pergunta 44 à qual que respondi "Débito da 652 - Perdas por imparidade - Em Inventários / Crédito da 339 - Perdas por Imparidade acumuladas por 15.000€, que por acaso é igual à questão 44 do Exame de Junho de 2016. A minha dúvida é se tem a ver com o facto de ser saber ao certo qual é o seu valor realizável líquido?

Será que dá para contestar alguma destas questões??

Peço a vossa colaboração, por favor, é apenas uma questão..

Obrigada

Um Professor meu disse que deveria contestar a Q44 mas não sei como fundamentar. Não aprovei por uma questão, mas ao que parece se as questões não tiverem em conformidade com outros exames eles anulam a questão, não dão a quotação da mesma.
Como tirei 9,1 não sei o que fazer.
Boa tarde. Tenho conhecimento de que em 2009 ou 2010 anularam uma questão é deram a cotação a todos os candidatos..não sei precisar o ano.
Cumprimentos

fmarisa

Citação de: AntónioOliveira em Março 21, 2017, 01:15:48 PM
Citação de: fmarisa em Março 21, 2017, 12:34:37 PM
Citação de: CatarinaMorganho em Março 09, 2017, 09:43:26 PM
Boa noite, preciso apenas de uma pergunta para ter o tão dito esperado "Aprovado".

Estou a pensar em contestar a pergunta 9 (respondi "Após 30 dias..") e já vi que muitas pessoas também são da opinião de contestar a pergunta 48 (onde respondi "Prestar todos.. "), o que achas?

Contudo surgiu-me dúvida na pergunta 44 à qual que respondi "Débito da 652 - Perdas por imparidade - Em Inventários / Crédito da 339 - Perdas por Imparidade acumuladas por 15.000€, que por acaso é igual à questão 44 do Exame de Junho de 2016. A minha dúvida é se tem a ver com o facto de ser saber ao certo qual é o seu valor realizável líquido?

Será que dá para contestar alguma destas questões??

Peço a vossa colaboração, por favor, é apenas uma questão..

Obrigada

Um Professor meu disse que deveria contestar a Q44 mas não sei como fundamentar. Não aprovei por uma questão, mas ao que parece se as questões não tiverem em conformidade com outros exames eles anulam a questão, não dão a quotação da mesma.
Como tirei 9,1 não sei o que fazer.
Boa tarde. Tenho conhecimento de que em 2009 ou 2010 anularam uma questão é deram a cotação a todos os candidatos..não sei precisar o ano.
Cumprimentos

Obrigada pelo esclarecimento.
Marisa Fernandes

fmarisa

Houve um docente que me disse que poderiam ser contestadas as questões: 27; 20; 9; 42 e 44.

Não sei se isto ajuda alguém, espero que sim.

Marisa Fernandes

Carla Duarte

De acordo com a resposta obtida por um ex-professor meu a questão 27 não é passível de contestação.

Questão 27:
"Num contrato-locação -venda, nos termos do art.º 3 n.º 3 al. a), considera-se uma transmissão de bens e por força do art.º 7 7 n.º 1 a), a mesma ocorre com a entrega do bem. Significa assim, que aquando do final do contrato não opera qualquer transmissão, porquanto a mesma ocorreu no início. Não confundir com o leasing, porque aí como não à cláusula de compra obrigatória, considera-se prestação de serviços e no final der o atender efetuo a aquisição dos bens."

Cumprimentos,