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Teste Diário 05/09/2011

66 Respostas    4.244 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 05, 2011, 12:05:01 PM

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Chapreto

Boa noite a todos,

As minhas respostas são:


Questão 1: a)

Questão 2: d)

Questão 3: c)

Bom estudo

Jose Nabo

Boa noite e desde já boa sorte a todos.
As minhas respostas são:

1) B
2) D
3) C

jmendes

Boa noite,

Em primeiro lugar quero dar os parabens pelo forum e por esta iniciativa, pois é sem duvida essencial.

As minhas respostas:
1- A (artigo 317 csc que determina 10% do capital , logo capital 100000€ x 0,10 = 10000€ x 1 vn =10000)

2 D ( contabilistas tem 10% do capital da contas&contas , tem RL 20000€, fazem a distribuição para os accionistas --» art 294º csc que são 50% dos lucros mas o artigo 294º diz que o minimo é de 20% da res legal e 5% do capital social, logo sobram 95% --» 20000x95% = 19000€ /2 = 9500€ como detem de 10% --» 9500x 10%=950€.

3 -  C (conforme artigo 33 nª 2 , se as res livres e res transitados for pelo menos o valor das desp não amortizadas, logo o valor é pelo menos esse não altera nada)

Vamos ver...:-)

taniareism

Boa noite,

As minhas respostas são:

1: a)

2: d)

3: não sei em que artigos me devo basear para responder corretamente a esta questão.

Boa Sorte e boa continuação a todos.

Ed 83

Boa noite,
Segundo o que pesquisei as minhas respostas são as seguintes:
1º Pergunta: a) Artº 22 do CSC e 316º a 325º do CSC
2º Pergunta: d) Artº 294 CSC
3º Pergunta: c) Art.º 33 n.º 2 CSC

SaraR

Boa noite,

As minhas respostas são:

1-B
2-D
3-C

Cumprimentos

Nelson Patricio

Colegas,
Eis as minhas respostas,

1-b ->artº 317 nº2, 100.000*10%=10.000*2€(VN)=20.000
         A deduzir ao capital e portanto redução do mesmo:
             D)521                                   -10.000
             D)522 (prémio de emissão)  -10.000
             C)12/27                                -20.000

PS: Aqui tenho uma duvida! Os 10% é sobre o capital social, proprio ou total de acções que copoêm o capital? ???

2-d ->artº 294, nº1 e 295 CSC
          Reserva legal = 20.000*(1-1/20)=19.000->resultado distribuivel - art. 295 CSC
          Dividendo = (19.000/2)*10%=950€ - artº 294, nº1 CSC

3-c ->artº33, nº2 CSC
           I&D=10.000€<RL(70.000€)+RT(120.000€)
           Logo não existe limitação à distribuição de dividendo pelo referido artigo à excepção do disposto na resposta anterior.

PS: parabens pelo forum e boa sorte a todos
Nelson Patricio

adgama

Boa noite pessoal

As minhas respostas são as seguintes:

1. a) De acordo com o determinado no art.º 317.º do CSC, a sociedade não pode deter mais que 10% do seu capital social, por conseguinte não pode ultrapassar os 10.000 €.

2. d) Com a constituição mínima (5% dos lucros) para  reserva legal (art.º 295.º CSC), o resultado líquido a distribuir pelos accionistas terá que ser, 20.000 €- 1.000 €= a 19.000€ e calculando o máximo do valor a distribuir (Artº 294º) temos o valor de 9500€. Como a sociedade, à "Contabilistas S.A." detêm 10%, serão atribuídos 950€.

3.c) De acordo com nº 2 do art.º33.º CSC, o valor é de 950 €.

ammv

As minhas respostas são:

1-B
2-D
3-C

Cumprimentos

m86ferreira

Esta matéria não é o meu forte, mas aqui vão as minhas respostas:
1)   B
100.000 x 0,70 (art. 277.º CSC) = 70.000
70.000 X 2 = 140.000
160.000 – 140.000 = 20.000

2)   D
R. Legal – mín 5%
Distribuir metade dos lucros aos sócios no mín., art. 294. CSC

Logo:
RLE = 20.000
R. Legal= 20.000 x 0,05 = 1.000
20.000 – 1.000 = 19.000
19.000 x 0,50 = 9.500
9.500 x 0,10 = 950

3)   D
RLE = 20.000
R. Legal= 20.000 x 0,05 = 1.000
20.000 – 1.000 = 19.000
19.000 – 10.000 = 9.000
9.000 x 0,50 = 4.500
4.500 x 0,10 = 450

Cumprimentos a todos, e continuação de um bom estudo
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

SDAF4EVER

Bom Dia,

Não tive a disciplina de Contabilidade das Sociedades, no entanto pela prática de trabalho considero que:

1 - A (de acordo com o estipulado no Art. 317 nº 2 CSC)
2 - D (as reservas legais - min 5%, distribui-se 50% dos lucros aos socios no minimo. art. 294 CSC

Daí que teremos o seguinte:

RLE = 20.000
R. Legal= 20.000 x 0,05 = 1.000
20.000 – 1.000 = 19.000
19.000 x 0,50 = 9.500
9.500 x 0,10 = 950

3 - C (segundo citação do nº 2 do art.º33.º CSC)

Espero poder  aperfeiçoar esta matéria que devido a bolonha nos foi retirado do programa de estudos do curso de contabilidade e administraçao.

Bom Trabalho a todos,
Sílvia
__________________________________
Sílvia Marinho

joaoftd


star

1- a) 10.000,00
A aquisição de acções próprias está sujeita às restrições previstas no CSC, arts. 316º a 325º B.
Problemática do reconhecimento: NCRF 27, parag 8
Problemática na mensuração: NCRF 27, parag 9
Cálculos:
Aquisição acções (mínimo art. 317ª csc)= 10% * 100.000,00 = 10.000
VN = 1,00 * 10.000,00 = 10.000 (52.1)


2 - d) 950,00
A conjugação do art.º 294.º do CSC com o art.º 295.º do mesmo CSC, dizem-nos que 5% (vigésima parte) dos lucros até fazerem 1/5 do capital social (1/5 do capital social é 80.000,00 = 400.000/5) são para "Reserva Legal".
A Reserva Legal já realizada está em 70.000,00; Dos próximos lucros, 5% até aos 80.000,00 (ainda faltam 10.000,00) ficam para reserva legal.
Os lucros da "Conta & Mais Contas, S.A." foram de 20.000,00, e distribui o mínimo que o CSC (art. 294.º manda),assim temos:
Lucros: 20.000,00
Reserva Legal: 20.000 * 5% = 1.000,00
Ficam disponíveis: 19.000,00
Distribui o mínimo (metade – art. 217º): 19.000/2 = 9.500
A "Contabilistas, S.A.", à data de 01 de Janeiro de N, era detentora de 10%, então cabem-lhe: 9.500,00 * 10% = 950,00.


3 - c) 950,00.
Se reconheceu Despesas de Desenvolvimento... estas não concorreram para a formação dos resultados líquidos do período, uma vez que, não foram consideradas gastos do período mas sim activo fixo intangível, então, os resultados do período não se alteram, e os dividendos são os mesmos.


Obrigada pelo teste!



Liliana Araújo


LuSerra

As minhas respostas seriam:
1) b
2) d
3) c