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Transmissão Intra-Comunitária-Questão em sede de IVA- e-commerce

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Offline Luis R

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CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa tarde,

Não sou contabilista e peço a ajuda de um profissional da área para dissipar a seguinte duvida:

Contexto:

1. Empresa com sede em Portugal, envia à consignação mercadorias para outros Estados Membros da União;
2. As mercadorias ficam num operador logístico, por exemplo, em Inglaterra ou na Belgica;
3. Sei que isto é uma transmissão intracomunitár ia e como tal há que preencher o CAMPO 7 do QUADRO 6 na respectiva declaração periódica de IVA.


A questão que tenho é a seguinte:

Na declaração recapitulativa que tenho que preencher ( ao abrigo do artigo 30 do RITI), que NIF devo inserir no adquirente? Será o NIF da empresa de logística que fica com a mercadoria à consignação e que posteriormente será vendida ao consumidor final?

Obrigado,

:)

 

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