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Emissão de fatura a coletividades e associações sem fins lucrativos

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Offline Vasco

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Bom dia,

Um associação (coletividade) sem fins lucrativos vai solicitar a realização de uma empreitada de beneficiação da sua sede. Qual a taxa IVA que o empreiteiro utilizará nas suas faturas a emitir à associação?

Obg.

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Offline smartamachado

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Re: Emissão de fatura a coletividades e associações sem fins lucrativos
« Responder #1 em: Junho 01, 2017, 05:36:52 pm »
Olá Vasco.

eu julgo que, salvo melhor opinião, caso a associação não seja sujeito passivo de IVA deverá liquidar à taxa de 23%, caso a associação seja sujeito passivo de IVA deverá ser IVA autoliquidação de serviços de construção civil.
Poderemos também ter as questões de retenção de irs, dependendo do enquadramento fiscal do empreiteiro.

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Offline TANI

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  • Sexo: Feminino
Re: Emissão de fatura a coletividades e associações sem fins lucrativos
« Responder #2 em: Junho 02, 2017, 10:43:43 am »
Bom dia,

Na minha opinião deve ser considerado Iva Autoliquidação, isto porque por ex. nas associações Isentas quando se trata de faturas da UE as associações tem que liquidar o IVA uma vez que não o deduzem, neste caso porque vai pagar a associação um IVA que não pode posteriormente deduzir !?

 

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