Olá,
Já tive uma situação destas...
A empresa teve de publicar a oferta de emprego no IEFP, somos obrigados a publicar a oferta de emprego e só se não houverem candidatos ou que os candidatos não cumpram os requisitos em Portugal e na comunidade é que pode passar para a contratação de uma pessoa residente em países terceiros.
Depois dessa fase o Instituto de emprego emite uma declaração para que possamos avançar com a contratação de pessoas residentes em países terceiros.
Mas se consultar o site do ACT tem informação sobre este tema, na altura liguei com eles que também me ajudaram neste processo.
Tem de ter atenção que o contrato tem de ser comunicado ao ACT e não pode fazer contrato com essa pessoa enquanto ela não tiver o visto e por isso terá de inicialmente fazer um contrato promessa para que essa pessoa consiga obter um visto provisório e depois faz um novo contrato.
Até já